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2.2.11

«COMISSÕES DE TRABALHADORES - UM MOVIMENTO COM FUTURO»



As Comissões de Trabalhadores (CT) têm a sua origem nas designadas Comissões de Unidade que, antes de Abril de 1974 se formaram em algumas empresas em torno de reivindicações concretas dos trabalhadores.

Em resposta, o patronato, a partir da década de 60, incentivou as chamadas «comissões de empresa», com pessoas por si escolhidas que servissem de tampão de conflitos e porta-vozes das «escolhas dolorosas» para os trabalhadores. Estas «correias de transmissão/conciliação» depressa perderam credibilidade no seio dos trabalhadores, surgindo novas Comissões de Unidade.

Com o 25 de Abril, as CT foram eleitas em milhares de empresas, reivindicando melhores condições de trabalho, de higiene e segurança, melhores refeitórios, melhores salários. Posteriormente surge o direito de informação e o controlo de gestão como necessidade objectiva face à sabotagem económica e à delapidação do património das empresas.

As CT foram, pois, uma conquista dos trabalhadores, cujo grau maior ou menor do seu exercício dependeu de factores muito diversos: nível de organização, consciencialização e unidade dos trabalhadores, estatuto e dimensão da empresa, relação de forças existentes e do próprio poder político em cada momento.

Como resultado da intervenção e participação dos trabalhadores portugueses na vida das empresas e nas acções de rua, na defesa da própria democracia, os deputados constituintes consagraram, na Constituição da República Portuguesa de 1976, as Comissões de Trabalhadores, as Coordenadoras das CT e os seus direitos.

No período que mediou até à revisão constitucional de 1982, a relação de forças foi alterada em muitas empresas a favor do patronato, num quadro político nacional também em transformação. Mas milhares de eleitos em centenas de CT defenderam e consolidaram direitos, o que levou a Assembleia da República, em 1982, a transferir tais direitos para o capítulo dos Direitos, Liberdades e Garantias, dando-lhes assim um carácter mais reforçado e dignificado.

Reconhecendo na Constituição um obstáculo, as forças que se identificam com o grande capital/patronato, passaram ao boicote e omissão de direitos, particularmente o do controlo de gestão, na medida em que ele interfere no seu poder.

No processo de revisão constitucional de 1989, as forças da direita apresentaram propostas para fragilizar o direito ao controlo de gestão e desconstitucionalizar as Comissões Coordenadoras das CT. Mas, contraditoriamente, surge um artigo novo (art.º 90.º): «Nas unidades de produção do sector público é assegurada uma participação efectiva dos trabalhadores na respectiva gestão».

Mais tarde, em 1996, no decurso de nova revisão constitucional, perante sucessivas alterações gravosas na legislação laboral, 15 412 membros das CT, sub-CT, Coordenadoras e trabalhadores, subscrevendo um «Apelo às instituições democráticas», entregue na AR «reclamando que o seu capítulo Social e Laboral seja aperfeiçoado, mas não reduzido ou mutilado nos direitos que comporta, designadamente nos direitos das CT, da segurança no Emprego, da Segurança Social e da Saúde, do direito à Greve e do Salário Mínimo Nacional».

Já na revisão constitucional de 2005, o fundamental dos direitos das CT e das (suas) coordenadoras não sofreu alterações tendo, hoje, a seguinte redacção:

«Artigo 54.º (Comissões de Trabalhadores)

1. É direito dos trabalhadores criarem comissões de trabalhadores para defesa dos seus interesses e intervenção democrática na vida das empresas.

2. Os trabalhadores deliberam a constituição, aprovam os estatutos e elegem, por voto directo e secreto, os membros das comissões de trabalhadores.

3. Podem ser criadas comissões coordenadoras para melhor intervenção reestruturação económica e por forma a garantir os interesses dos trabalhadores.

4. Os membros das comissões gozam da protecção legal reconhecida aos delegados sindicais.

5. Constituem direitos das comissões de trabalhadores:

a) Receber todas as informações necessárias ao exercício da sua actividade;

b) Exercer o controlo de gestão nas empresas;

c) Participar nos processos de reestruturação da empresa, especialmente no tocante a acções de formação ou quando ocorra alteração das condições de trabalho;

d) Participar na elaboração da legislação do trabalho e dos planos económico-sociais que contemplem o respectivo sector;

f) Promover a eleição de representantes dos trabalhadores para os órgãos sociais de empresas pertencentes ao Estado ou a outras entidades públicas, nos termos da lei.»

Ao afirmar o direito de intervenção democrática na vida da empresa, a Constituição rejeitou a concepção redutora e cogestionária de mero «acompanhamento» da gestão, continuando a ser esta a matriz incontornável para o exercício dos direitos e acção das CT e Coordenadoras.

Durante todos estes anos, para além do empenhamento do PCP e das outras forças democráticas na Assembleia da República, foi determinante a acção dos trabalhadores, das CT e das Coordenadoras, que assim conseguiram manter na Lei Fundamental os direitos da Constituição de 1976.

Em termos legislativos, a Lei originária das CT – Lei 46/79 – foi revogada pelo código do trabalho de 2003 (Lei 99/2003, de 27 de Agosto) e pela sua regulamentação (Lei 35/2004 de 29 de Julho), que introduziram conteúdos gravosos relativamente aos direitos originários.

No entanto, a Lei 7/2009 (versão do governo PS do código do trabalho), que revogou o Código de Bagão Félix (PSD/CDS) de 2003, não anula os direitos que os trabalhadores têm na contratação colectiva e se, no geral, não trouxe alterações profundas aos direitos das CT e Coordenadoras, introduziu alguns aspectos particulares, que importa reter.

O art.º 425.º da Lei 7/2009, sobre a «Obrigatoriedade de consulta da comissão de trabalhadores» fragiliza o disposto anteriormente quanto ao parecer prévio obrigatório, que tinha um carácter mais impositivo para a entidade patronal. De facto, apesar de constarem e continuarem atribuídos às CT, noutros capítulos do actual código, são retirados do capítulo específico das CT os seguintes actos das empresa:

  • regulação da utilização de equipamento tecnológico para vigilância à distância no local de trabalho (video-vigilância);

  • tratamento de dados biométricos;

  • elaboração de regulamentos internos da empresa;

  • definição e organização dos horários de trabalho aplicáveis a todo ou a parte dos trabalhadores da empresa;

  • elaboração do mapa de férias dos trabalhadores da empresa.


Foi excluída da obrigatoriedade de parecer prévio a importante matéria que é o - encerramento de estabelecimentos ou linhas de produção.

O art.º 438.º da mesma lei, sobre «Registos e publicações referentes a Comissões e sub-Comissões de Trabalhadores», nos seus n.ºs 2 e 3, reduz de 15 para 10 dias o prazo de envio da documentação para publicação, ao Ministério. Por outro lado, o seu n.º 5, vem introduzir a necessidade de envio dos estatutos (da CT ou Coordenadora), por via electrónica.

No exercício dos seus direitos, as CT deverão ter presente que continua a existir um largo conjunto de direitos de informação, consulta, parecer prévio, reunião, distribuição e afixação de informação, que importa exercer e potenciar com maior acuidade e regularidade. De entre os direitos que as CT devem exercer, salientam-se:

«Artigo 424.º

Conteúdo do direito a informação

1- A Comissão de Trabalhadores tem direito a informação sobre:

a) Planos gerais de actividade e orçamento;

b) Organização da produção e suas implicações no grau da utilização dos trabalhadores e do equipamento;

c) Situação do aprovisionamento;

d) Previsão, volume e administração de vendas;

e) Gestão de pessoal e estabelecimento dos seus critérios básicos, montante da massa salarial e sua distribuição por grupos profissionais, regalias sociais, produtividade e absentismo;

f) Situação contabilística, compreendendo o balanço, conta de resultados e balancetes;

g) Modalidades de financiamento;

h) Encargos fiscais e parafiscais;

i) Projecto de alteração do objecto, do capital social ou de reconversão da actividade da empresa.

2. Constitui conta-ordenação grave a violação do disposto no número anterior.

Artigo 425.º

Obrigatoriedade de consulta da Comissão de Trabalhadores

O empregador deve solicitar o parecer da Comissão de Trabalhadores antes de praticar os seguintes actos, sem prejuízo de outros previstos na lei:

a) Modificação dos critérios de classificação profissional e de promoções dos trabalhadores;

b) Mudança de local de actividade da empresa ou do estabelecimento;

c) Qualquer medida que resulte ou possa resultar, de modo substancial, diminuição do número de trabalhadores, agravamento das condições de trabalho ou mudanças na organização do trabalho;

d) Dissolução ou pedido de declaração de insolvência da empresa.

SUBSECÇÃO III

Controlo de gestão da empresa

Artigo 426.º

Finalidade e conteúdo do controlo de gestão

1 – O controlo de gestão visa promover o empenhamento responsável dos trabalhadores na actividade da empresa.

2 – No exercício do controlo de gestão, a comissão de trabalhadores pode:

a) Apreciar e emitir parecer sobre orçamento da empresa e suas alterações, bem como acompanhar a respectiva execução;

b) Promover a adequada utilização dos recursos técnicos, humanos e financeiros;

c) Promover, junto dos órgãos de gestão e dos trabalhadores, medidas que contribuam para a melhoria da actividade da empresa, designadamente nos domínios dos equipamentos e da simplificação administrativa;

d) Apresentar à empresa sugestões, recomendações ou críticas tendentes à qualificação inicial, e à formação contínua dos trabalhadores, à melhoria das condições de trabalho nomeadamente da segurança e saúde no trabalho;

e) Defender junto dos órgãos de gestão e fiscalização da empresa e das autoridades competentes os legítimos interesses dos trabalhadores.

3 – O controlo de gestão não abrange:

a) Banco de Portugal

b) Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S.A.;

c) Estabelecimentos fabris militares e actividades de investigação militar ou outras com interesse para a defesa nacional;

d) Actividades que envolvam competências de órgãos de soberania, de Assembleias regionais ou governos regionais.

4 – Constitui contra-ordenação grave o impedimento por parte do empregador ao exercício dos direitos previstos no nº 2»

Estamos hoje perante um quadro legislativo que, embora tenha trazido muitos constrangimentos à intervenção dos membros das CT, Sub-CT e Coordenadoras, ainda permite uma grande margem de abertura que interessa aproveitar ao máximo. O exercício dos direitos é a melhor forma de os defender.

O ataque patronal ao direito de contratação colectiva, aos salários, aos horários de trabalho e ao emprego com direitos, impõe uma intervenção reforçada nos locais de trabalho, por parte das CT, sub-CT e coordenadoras, assim como uma cuidada e valorativa cooperação com o movimento sindical unitário na defesa dos direitos, interesses e aspirações dos trabalhadores.

Com a desarticulação e encerramento de milhares de empresas, nomedamente de muitas que foram bastiões de lutas, desapareceram muitas CT (hoje são cerca de 350).

A esta realidade soma-se-lhe o refinamento na actuação das forças inimigas dos trabalhadores e do trabalho com direitos, que investem no sentido de assegurar comissões de trabalhadores dóceis, que actuem numa lógica de conciliação de classes, auto designadas de «pró-activas» e em confronto com as que apelidam de «reactivas».

É neste quadro que acrescem responsabilidades às coordenadoras sectoriais e regionais das CT que têm ser alargadas e reforçadas com vista ao melhor enquadramento e dinamização do trabalho com as CT filiadas.

É neste quadro que os Encontros Nacionais das CT (desde o X ao XVI a realizarem-se anualmente e em vários pontos do país) assumem redobrada importância na análise colectiva da realidade social, na troca de experiências, na informação, reivindicação e afirmação do Movimento das CT.

É também neste quadro que do Movimento Sindical Unitário se espera um redobrar de esforços no âmbito da sua cooperação com as CT.

Num momento em que o confronto de classes se agudiza, amplia a necessidade de organizações representativas dos trabalhadores se apresentarem mais fortes e coesas, e aí, os militantes comunistas assumem papel determinante.


(rascunho do artigo publicado em «O Militante» de Janeiro de 2011)

12.8.10

Nas Minas da Panasqueira


Tempo de férias é também tempo de luta

Mais uma vez, a unidade e luta dos trabalhadores, foi factor decisivo para mais uma vitória no plano dos salários.

Segundo um comunicado do Sindicato dos Trabalhadores da Industria Mineira, federado na FIEQUIMETAL e filiado na CGTP-IN, os trabalhadores da Sojitz Beiralt Tin & Wolfram (empresa que explora as minas da Panasqueira), conseguiram, agora, um aumento de 1% com efeitos retroactivos a Janeiro de 2010, o que representa um acrescimo de 2% sobre os salários praticados em 31 de Dezembro de 2009. No comunicado é dito ainda que «Os retroactivos irão ser pagas de Setembro a Dezembro do ano em curso».

É bom ter presente que este e outros anteriores ajustes salariais ou de prémios nunca ocorreram sem que os trabalhadores, sob a direcção do seu sindicato, tenham decidido lutar utilizando, para isso, as múltiplas formas ao seu alcance.

Principais interessados na durabilidade da mina e na sua exaustiva exploração (contra a chamada “exploração gananciosa”), principais interessados na aplicação de todas as normas de segurança, principais interessados em elevados níveis de produtividade, os trabalhadores desta mina de volfrâmio ou tungstênio debatem-se agora com novo “desafio” patronal que não só não dá resposta aos níveis de produtividade como é condicionador de mais emprego (com direitos), como ainda é factor de diminuição das condições de segurança. Os trabalhadores manifestaram-se massivamente (só um estava de acordo) contra a laboração contínua por a acharem «desnecessária, tendo em conta que a empresa pode aumentar bastante a produção, sem recorrer à sua implementação».

Como resposta à organização e resposta sindical, a Administração pretende agora condicionar a opinião dos trabalhadores, chamando-os um a um, com vista ao seu objectivo.

Estou certo que os trabalhadores da mina da Panasqueira e o seu sindicato, o STIM, saberão dizer não a mais uma tentativa patronal de aliciamento dos trabalhadores para lhe "comprar" direitos duramente conquistados ao longo dos tempos.

É caso para dizer, A LUTA CONTINUA.

3.8.10

ESTAMOS FARTOS ?!

Este governo está insuportável, não tem criatividade, não tem projecto, está à deriva, assegurando, naturalmente, os privilégios aos mesmos de sempre.

Depois de todo um conjunto de medidas penalizadoras de quem trabalha, com o Decreto-Lei Nº 77/2010, eliminou as medidas extraordinárias de apoio aos desempregados que eram para vigorar durante a crise. Não podemos dizer que tirou com a mesma mão que deu, uma vez que algumas destas medidas não chegaram sequer a ser aplicadas.

Como se isto não bastasse, de entre outras diabólicas malfeitorias, com o Decreto-Lei Nº 72/2010 (que entrou em vigor a 1 de Agosto), reduz o subsídio de desemprego e determina a diminuição geral dos salários no futuro, o valor máximo do subsidio de desemprego de 65% do salário ILÌQUIDO, para apenas 75% desse salário LIQUIDO. Acresce a isto o facto de OBRIGAR o trabalhador desempregado a aceitar um emprego que seja remunerado 10% acima do que aufere de subsídio se a oferta ocorrer no primeiro ano uma vez que, nos anos subsequentes esta obrigatoriedade aplica-se a ofertas de valor IGUAL ao respectivo subsidio.

É bom não perder de vista que isto terá um negativo impacto nas reformas.

Se tivermos em conta a vulnerabilidade e precariedade dos vínculos laborais não são precisos muitos anos para que um trabalhador que hoje tem um salário de 1000€ passe a desempenhar as mesmas funções por 500€.

Este é mais um retrato do país, “das maravilhas”, da Europa da CEE (hoje UE ou EU, como queiram), governado pelas sociais democracias mais ou menos liberais.

Os portugueses, aqueles que trabalham, trabalharam ou estão para trabalhar ,vivem pior, as condições de apoio social são cada vez mais reduzidas.

É tempo de dizer basta, não só a esta política como também a este governo que há muito se esgotou, as lutas estão aí, também nas férias e depois delas, temos TODOS que dizer BASTA !

28.7.10

XVI Encontro Nacional de Comissões de Trabalhadores




"EM UNIDADE RESISTIR, LUTAR, DIGNIFICAR O TRABALHO" foi o lema do encontro das comissões de trabalhadores (CT) este ano realizado em Almada e que contou com a presença de 230 participantes oriundos de mais de setenta empresas do sector privado (a maioria) e público.
Representantes dos trabalhadores vindos dos quatro cantos do país e de áreas de produção e serviços como os da fabricação e montagem automóvel, industrias de componentes eléctricas e electrónicas, das borrachas, da energia, da banca, da naval, transportes (aéreos, marítimos e terrestres) e telecomunicações, bebidas e alimentação, do vidro e plásticos, das autarquias locais, etc...
No final dos trabalhos, onde se registaram 33 intervenções, os manifestantes fizeram uma deslocação/manifestação, com faixas, pelas ruas da cidade que acolheu o encontro, até Cacilhas onde aconteceu uma conferência de imprensa.

Porque considero importantes todo o conjunto de materiais que estiveram em análise, não podia deixar de os colocar online na esperança de, desta forma, dar o meu contributo para o reforço da organização e luta dos trabalhadores, para o reforço das CT e do seu papel.


DOCUMENTO BASE

Nota introdutória

O XVI Encontro Nacional de Comissões de Trabalhadores, aberto à participação de Comissões de Trabalhadores (CT) não filiadas em coordenadoras regionais ou sectoriais, propõe-se fazer um balanço crítico da situação em que os trabalhadores vivem e trabalham, das condicionantes com que as CT e os seus membros se confrontam no cumprimento das suas competências, e apontar os caminhos a uma melhor organização dos trabalhadores para o desenvolvimento da luta em defesa de melhores condições de vida e de trabalho na defesa do país, da sua independência e liberdade, com mais e melhores condições à participação dos trabalhadores e das suas organizações representativas (ORT) na definição das políticas, dos processos produtivos e na legislação laboral.

Do debate resultará uma RESOLUÇÃO que terá como objectivo ser assumida por todas as CT como instrumento de trabalho e luta na prossecução dos nossos direitos e interesses.


SITUAÇÃO POLÍTICA E SOCIAL


O País atravessa o pior momento económico, político e social desde Abril de 1974, ano em que após o golpe militar conduzido pelo movimento dos capitães o Povo “saiu à rua” e tomou em suas mãos a revolução de onde resultaram profundas alterações económicas, políticas e sociais, que devolveram ao povo a condução dos destinos de Portugal.

Desde 1976 que governos de direita suportados no PS, PSD e CDS têm lançado sucessivos ataques à estrutura económica, aos direitos dos trabalhadores através de sucessivas alterações, para pior, da legislação laboral, do roubo nos salários e pensões e o aumento do preço de todos os bens e serviços, incluindo os mais essenciais, do bloqueio à contratação colectiva, da ofensiva aos horários de trabalho, da deslocalização e encerramento de empresas que resultou em mais 700 mil desempregados, da diminuição dos direitos e regalias dos trabalhadores nesta situação.

Hoje, com o pretexto da crise e do défice das contas públicas, o grande capital aumenta a pressão na procura da liquidação de direitos históricos que levaram anos a conquistar, ataca, ainda mais, as já precárias condições de vida dos trabalhadores e do Povo, empurra o País para o declínio, fere de morte os direitos democráticos e compromete a soberania nacional.


O Governo PS, “acolitado” pelo PSD, com o CDS/PP de bengala e a cúmplice “cooperação estratégica” do Presidente da República, persiste nas opções políticas que servem os interesses do grande capital com particular expressão nos Programas de Estabilidade e Crescimento (PEC).

Os PEC conduzem o país ao desastre económico e social.

Vale tudo para promover o encaixe de dinheiro, para reduzir a dívida pública, mesmo o recurso à venda de participações do Estado em empresas produtivas e de serviços públicos, “alavancas” essenciais do desenvolvimento do país.

O Governo PS procura justificar este caminho com os falsos argumentos e campanhas de propaganda, quando na verdade está a delapidar o património do país, entregando-o ao grande capital, às multinacionais.

O Governo diz que as privatizações favorecem o país, mas a verdade é outra. Com as privatizações o Pais fica mais pobre, a economia e soberania ainda mais condicionadas, os direitos dos trabalhadores mais expostos a ameaças.

A prova está feita: com as privatizações perdem os trabalhadores e a população, perde o país e ganham, de facto, os grandes grupos económicos. O desenvolvimento do país, não se consegue com a economia e a vida nacional submetida, como no passado, aos interesses de meia dúzia de grandes grupos económicos associados e dominados pelas multinacionais.

É necessário interromper este processo.

A estagnação económica que o país vive, está plasmada nos valores do PIB em 2009 com uma quebra de 2,7% e uma diminuição do investimento de 12,6%.

No entanto aumentam os lucros dos grupos económicos, bem como as chorudas remunerações e prémios de muitos dos seus gestores.

Só os cinco maiores bancos alcançaram mais de 1700 milhões de euros de lucros em 2009.

Cerca de 1 milhão e 500 mil trabalhadores vivem com a instabilidade, a insegurança, os baixos salários, a ameaça de despedimento. Contratos a prazo, recibos verdes são formas de trabalho precário que cada vez mais se generalizam. São os trabalhadores com vínculo precário os primeiros a serem despedidos e é com contratos precários que a maioria dos jovem trabalhadores entram hoje no mercado de trabalho.

A fome é uma realidade crescente e a resposta a esta situação insustentável não pode passar, por iniciativas de carácter assistencialista, que amortecem mas não resolvem o problema.


O PAPEL E INTERVENÇÃO DAS COMISSÕES DE TRABALHADORES


«Com o 25 de Abril de 1974, as Comissões de Trabalhadores foram eleitas em milhares de empresas reivindicando melhores condições de trabalho, de higiene e segurança, melhores refeitórios, melhores salários.

O exercício do direito de informação e do controlo de gestão, surgem posteriormente como necessidade objectiva face à sabotagem económica, à delapidação de meios técnicos e financeiros e património das empresas». (*)

Em 2 de Abril de 1976 os trabalhadores vêm reconhecidos os seus direitos em sede da Constituição da República Portuguesa, Lei fundamental do País, no seu Capítulo III – Direitos Liberdades e Garantias dos Trabalhadores – que no seu artigo 54º tem plasmado: « 1. É direito dos trabalhadores criarem comissões de trabalhadores para defesa dos seus interesses e intervenção democrática na vida da empresa.

  1. Os plenários de trabalhadores deliberam a constituição, aprovam os estatutos e elegem, por voto directo e secreto, os membros das comissões de trabalhadores.

  2. Podem ser criadas comissões de coordenadoras para melhor intervenção na reestruturação económica e por forma a garantir os interesses dos trabalhadores.

  3. Os membros das comissões de trabalhadores gozam da protecção legal reconhecida aos delegados sindicais.

  4. Constituem direitos das comissões de trabalhadores:

a) Receber todas as informações necessárias ao exercício da sua actividade;

b) Exercer o controlo de gestão nas empresas;

c) Intervir na reorganizção das unidades produtivas;

d) Participar na elaboração da legislação do trabalho e dos planos económico-sociais que contemplem o respectivo sector;

e) Gerir ou participar na gestão das obras sociais da empresa;

f) Promover a eleição de representantes dos trabalhadores para os órgãos sociais de empresa pertencentes ao Estado ou outras entidades públicas, nos termos da Lei.» (*)

No processo de revisão Constitucional, em 1989 as forças da direita apresentaram propostas para fragilizar o direito ao controlo de gestão e desconstitucionalizar as comissões coordenadoras das CT.

Tal pretensão foi derrotada e reforçados os direitos das CT

Também na revisão Constitucional de 96 os trabalhadores se uniram, com êxito, em defesa dos seus direitos e das suas organizações.

É, mais tarde, com o Código do Trabalho de Bagão Felix (no Governo PSD/CDS) e com a revisão que lhe foi dada no governo PS/Sócrates (Lei 99/2003 de 27 de Agosto e Lei nº 7/2009 de 12 de Fevereiro) que os trabalhadores vêm retirados muitos direitos, nomeadamente os consignados na Lei 46/79, de 12 de Setembro.

Mas é também no dia a dia, nas empresas e locais de trabalho que o patronato pressiona, usando diversificados métodos, para limitar ainda mais os direitos das CT e dos seus membros, tudo isto ante a inaceitável inoperância da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

Também não é menos verdade que em muitas comissões de trabalhadores, muitas vezes por falta de conhecimento, se vão abandonando direitos e práticas legalmente consignadas, favorecendo na prática as pretensões patronais.

Com o Código do Trabalho e sua revisão há a salientar, no que concerne à constituição, organização e funcionamento das CT, de maiores dificuldades e limitações, nomeadamente no que tem a ver com a judicialização dos processos, com a inaceitável diminuição dos créditos de horas aos membros das CT e a impossibilidade de acomular créditos aos membros das coordenadoras que são, naturalmente membros das CT ou sub-CT.

É urgente a alteração da legislação laboral no que tem a ver com estes dois importantes aspectos uma vez que são limitadores da intervenção dos membros das CT na vida das empresas e na organização dos trabalhadores ferindo princípios da convivência democrática.



RESISTÊNCIA E LUTA É O CAMINHO


No quadro político e económico em que vivem os trabalhadores e o povo português, inserido num contexto mais vasto de uma profunda crise do sistema capitalista, manifestação das suas contradições insanáveis e do seu esgotamento, as tarefas fundamentais que se colocam às forças do trabalho são a dinamização da luta e o reforço da organização.

A violência acrescida do capital contra os trabalhadores e as novas armas de que se vem a servir para tentar perpetuar e intensificar as condições da exploração não são, contudo, um sinal da sua força mas um sinal da sua fraqueza como sistema que será inevitavelmente superado pela história.


Construir e defender a unidade

Às Comissões de Trabalhadores, cujo papel é cada vez mais importante e se torna mais indispensável, cabe forjar e defender a unidade dos trabalhadores nas empresas e locais de trabalho perante factores cada vez mais poderosos que dificultam essa unidade e a formação da consciência da classe trabalhadora. Esses factores são a precaridade sob todas as suas formas – contratos a prazo, falsos recibos verdes, ausência de contratos de trabalho, etc.; a forma de organizar os processos produtivos e de trabalho – recurso ao”insoursing” e “outsourcing” , a prestação de serviços por outras empresas no interior e do exterior para realização de “empreitadas”, a utilização de empresas de aluguer de mão de obra; o fraccionamento do processo produtivo em várias empresas diferenciadas, o desmembramento de grandes empresas em “áreas de negócio” e constituição de outras empresas nessas áreas; a desregulamentação e diferenciação de horários de trabalho; a divisão sindical com o favorecimento de organizações “amarelas” e imposição de sindicalização nessas organizações com a utilização de chantagem.

No plano ideológico, a política de direita fomenta a ideia da inevitabilidade do actual estado de coisas e da possibilidade da sua alteração, utiliza o argumento da “crise”, tenta aprofundar artificialmente fracturas entre os trabalhadores mais novos e mais antigos, responsabiliza os imigrantes pela falta de trabalho, inculca a oposição entre salário e posto de trabalho, utiliza sistematicamente os órgãos de comunicação social para a difusão da ideologia capitalista, tudo faz para apagar a memória histórica do 25 de Abril e a noção dos direitos então conquistados. O combate a estas ideias, o desenvolvimento da solidariedade de classe, é também parte da tarefa da construção da unidade.


Lutar pelo aumento dos salários e pelos direitos

As Comissões de Trabalhadores, representantes de todos os trabalhadores em cada empresa e local de trabalho, têm de lutar em primeira linha contra a intensificação da exploração com a exigência dos aumentos de salários, a defesa do horário de trabalho contra todas as formas da sua destruição, a defesa dos direitos, o mais importante dos quais o direito ao trabalho em condições de dignidade e devidamente remunerado, os quais têm concretização em letra de lei através da contratação colectiva.

Cabe neste momento às CT, reforçando a sua cooperação com o movimento sindical unitário, lutar por estes objectivos, seja envolvendo os trabalhadores na luta pela contratação colectiva do seu sector ou pelos Acordos de Empresa se for o caso, seja pela elaboração de Cadernos Reivindicativos.


Lutar contra as privatizações, a defesa do aparelho produtivo nacional e da soberania do país

As forças do capital, que têm actuado através das políticas de direita postas em práticas por sucessivos governos de política de direita no nosso país necessitam da intensificação da exploração para a recuperação do sistema. O aparelho produtivo nacional tem sido sistematicamente destruído porque os grupos monopolistas das maiores potências capitalistas, como a UE liderada pela Alemanha, precisam desesperadamente de liquidar o tecido produtivo dos países mais fracos e de alargar os mercados para escoarem as mercadorias que produzem em excesso para as quais não encontram compradores porque diminui drasticamente o poder de compra.

As grandes potências que dominam a UE têm imposto um limite ao défice das contas públicas dos países mais dependentes para se assenhorearem das suas riquezas e absorverem o capital gerado pela cada vez maior exploração dos seus trabalhadores. É neste contexto que se deve entender a actual fase das privatizações em Portugal, assim como o sucessivo encerramento das empresas produtivas que geram centenas de milhares de despedimentos, levando a uma cada vez maior pobreza e à dependência do país.

Se se concretizarem as anunciadas privatizações da TAP, da ANA, da REN, dos CTT, das linhas férreas suburbanas, das participações do Estado em empresas estratégicas … o país perde mais uma fatia de leão da propriedade pública nacional, instrumentos de condução da política económica própria e do desenvolvimento, o capital estrangeiro dominará ainda uma maior parte da nossa economia, e os trabalhadores verão ainda mais espezinhados os seus direitos.

As comissões de trabalhadores reunidas no seu XVI Encontro Nacional, assumem uma posição de defesa intransigente dos direitos e interesses dos trabalhadores portugueses e uma posição patriótica e de salvaguarda dos interesses nacionais, exigindo o fim imediato de todas as privatizações e chamando à luta todos os trabalhadores e o povo português por uma política de defesa e reconstrução do aparelho produtivo nacional que satisfaça as necessidades e dinamize o mercado interno, diminua os défices estruturais da nossa economia, contribua para o equilíbrio da balança de pagamentos e diminua a dependência de Portugal face ao estrangeiro.


Lutar contra o Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC)

O conjunto de políticas de direita qualitativamente agravadas por este governo aproveitando a “boleia” da crise internacional, mas também condicionada por ela, isto é, pelos ditames do imperialismo, faz recair sobre os trabalhadores e as camadas laboriosas o pagamento da crise que eles próprios provocaram. A diminuição efectiva dos salários através do seu “congelamento” conjugado com o aumento do custo de vida; o desemprego; a destruição do aparelho de Estado nas componentes das suas funções sociais, como a saúde e a educação, com a diminuição do número de funcionários públicos; o aumento da carga fiscal sobre quem trabalha e sobrevive mal com as pensões de miséria; a redução do subsídio de desemprego; a redução das outras prestações sociais;


Lutar contra os aspectos gravosos do Código do Trabalho

O Código do Trabalho veio a consagrar sob forma de lei o que há muito as forças do capital vinham reivindicando, quer no plano nacional, quer através das sucessivas “imposições” das potências da UE (com o cúmplice acordo do governo português), como o Tratado de Lisboa.

A questão fundamental do Código de Trabalho em vigor é a de intervir para

desequilibrar as leis em favor do patronato e desproteger a parte mais fraca da relação de trabalho - o trabalhador.

Todo esse conjunto de leis foi elaborado para pôr em causa a contratação colectiva por via da chamada caducidade e outros mecanismos; para permitir o alargamento da precariedade; para facilitar os despedimentos e os “lay-off”; para desarticular os horários de trabalho e prolongar a jornada de trabalho; para diminuir os salários; para dificultar a organização dos trabalhadores.

No que se refere às Comissões de Trabalhadores, além de diminuir o alcance e possibilidades da sua intervenção, a redução do crédito de horas para a sua actividade e a abertura da porta ao patronato para a eliminação dos tempos inteiros tem sido factor de grandes dificuldades para as CT, sobretudo no caso de grandes empresas espalhadas pelo território nacional. O Encontro Nacional, no quadro da luta das CT contra todos estes aspectos gravosos do Código, decide promover a abertura de uma linha reivindicativa específica para uma revisão mais favorável dos créditos de horas.

Reforçar o Movimento das Comissões de trabalhadores, um movimento com futuro, e a cooperação com o Movimento Sindical Unitário

Só a organização, a unidade e a luta podem reverter estas políticas. Assim, é necessário dar mais força a todas as CT, criar novas Comissões, reforçar as coordenadoras regionais e sectoriais, revitalizando aquelas que têm tido mais dificuldades em manter a sua actividade.

A vastidão e complexidade dos problemas com que os trabalhadores se confrontam impõe uma estreita cooperação com o Movimento Sindical Unitário, no quadro do integral respeito das atribuições de cada uma das estruturas. É ainda necessária a manutenção de grande vigilância por parte dos trabalhadores e do Movimento das CT para o facto de o patronato tentar criar situações de divisão entre os dois tipos de estruturas e para as suas tentativas de criar “comissões de empresa”, disfarçadas de Comissões de Trabalhadores, para promover a “conciliação” de interesses de classe.


Lutar pela paz contra o imperialismo

A crise do sistema capitalista tem criado acrescidas preocupações aos trabalhadores de todo o mundo, uma vez que se ampliam os focos de conflito provocados pelo imperialismo para domínio das fontes de matérias primas, de posições do seu interesse geoestratégico, da submissão e divisão dos povos para dificultar a resistência. A solidariedade internacionalista do Movimento das CT e dos trabalhadores portugueses em geral vai para a classe operária de todo o mundo em luta para a emancipação da exploração, para os povos submetidos pelo imperialismo e, no caso da Europa, para os trabalhadores e o povo gregos contra os quais as potências da UE e FMI pretendem impor medidas draconianas.

Só a unidade internacionalista e a luta poderão derrotar o imperialismo e abrir caminho para a emancipação dos trabalhadores e dos povos.


RESOLUÇÃO

Os membros de comissões e sub-comissões de trabalhadores (CT), reunidos em Almada a 18 de Junho de 2010, no seu XVI Encontro Nacional, sob o lema “EM UNIDADE RESISTIR, LUTAR, DIGNIFICAR O TRABALHO”, fizeram o balanço crítico da situação em que os trabalhadores vivem e trabalham, das condicionantes com que as CT e os seus membros se confrontam no cumprimento das suas atribuições, e assumem a presente resolução como um instrumento de trabalho, na organização dos trabalhadores, na defesa dos seus direitos, na dinamização da luta por melhores condições de vida e de trabalho, por um Portugal diferente, mais justo e mais solidário.



É URGENTE UMA OUTRA POLÍTICA


Com o prosseguimento das actuais políticas que favorecem um número muito restrito de cidadãos, prejudicam gravemente os trabalhadores e vastas camadas da população, o futuro do país fica severamente comprometido.

Numa escalada sem precedentes, PS e PSD, com a ajuda do CDS/PP, rasgam compromissos, conspiram contra os interesses nacionais e anunciam novos sacrifícios para os trabalhadores e o Povo.


Os trabalhadores dizem não e exigem uma outra política que assegure mais emprego com direitos, eliminação dos vínculos contratuais precários em postos de trabalho permanentes, o aumento dos salários e pensões como factor de estímulo à dinamização da economia assegurando melhores condições de vida, a defesa da produção nacional, com a substituição de importações, e apoio às micro, pequenas e médias empresas, o reforço do investimento público e dos serviços públicos, um combate eficaz às causas do desemprego crescente, a imposição à banca de uma justa taxa sobre os lucros, o alargamento das prestações sociais à população, nomeadamente do subsídio de desemprego, a “descriminalização” dos trabalhadores em situação de desemprego, nomeadamente com o fim da obrigatoriedade da apresentação quinzenal e da procura activa de emprego, assim como da obrigatoriedade da aceitação de emprego com salário 10% acima do subsídio de desemprego, o controlo público dos sectores estratégicos da economia (banca energia, transportes e comunicações), a aplicação de imposto sobre transacções na bolsa, incluindo sobre as mais valias, eliminação dos benefícios concedidos aos off-shores.


Os trabalhadores reclamam o fim do bloqueio à contratação colectiva e exigem do governo medidas eficazes ao estímulo desta como, aliás, é sua obrigação, reclamam ainda o fim da ofensiva patronal aos horários de trabalho, com cúmplice ajuda do governo.


O XVI Encontro Nacional de Comissões de Trabalhadores exige que sejam assumidas sérias e estruturais medidas de combate à fome, à pobreza e exclusão social.



A ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHADORES, PILAR DA DEMOCRACIA


As várias alterações à Legislação Laboral têm sido, todas, no sentido da retirada de direitos aos trabalhadores e seus representantes.

Também às CT, sub-CT e coordenadoras de CT, assim como aos seus membros, a actual Legislação é extremamente condicionadora, limitando, de forma severa, o normal funcionamento das estruturas e a acção dos seus representantes.


Coloca-se assim a exigência de uma urgente revogação das normas gravosas do Código do Trabalho e, no que concerne aos direitos das CT e dos seus membros, impõem-se alterações mais favoráveis no que tem a ver com o aumento do número de membros das CT, Sub-CT e Coordenadoras de CT, na maior obrigatoriedade ao patronato na criação de condições em meios materiais e técnicos, no aumento do número de horas de crédito e na eliminação da impossibilidade da acumulação dos créditos aos trabalhadores que são simultaneamente membros das CT e das coordenadoras, na ampliação dos direitos de acesso ao “tempo inteiro”, na desjudicialização dos processos constitutivos e eleitorais das CT, numa maior imposição à fiscalização por parte da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), em particular no que concerne à sistemática recusa patronal ao livre exercício do direito de controlo de gestão por parte das Comissões de Trabalhadores.


Às CT, cujo papel é cada vez mais importante e se torna mais indispensável, cabe forjar e defender a unidade dos trabalhadores nas empresas e locais de trabalho.

Só a organização unidade e luta podem reverter estas políticas sendo necessário dar mais força a todas as CT, criar novas, reforçar e criar coordenadoras e revitalizar aquelas que têm tido mais dificuldades em manter a sua actividade.

Os membros das CT devem promover o reforço da cooperação com o movimento sindical, factor determinante à promoção da unidade em defesa dos mais amplos direitos e regalias dos trabalhadores.



A LUTA É O CAMINHO


Todos os dias os trabalhadores com a luta, dão resposta nas empresa, locais de trabalho e na rua, às provocações patronais e às inaceitáveis medidas do governo do PS/Sócrates.


O XVI Encontro Nacional de Comissões de Trabalhadores saúda os mais de 300 mil manifestantes que nas ruas de Lisboa, no passado 29 de Maio, disseram NÃO à política do governo e às más intenções do patronato.


A luta vai continuar e, desde já, se saúda a marcação pela CGTP-IN , para o dia 8 de Julho, de uma grande acção nacional descentralizada, e apela-se aos trabalhadores para o seu máximo empenhamento na mobilização e participação em mais esta jornada.

As comissões de trabalhadores estarão também empenhadas na luta pela paz, contra o imperialismo, repudiando as mais recentes acções de Israel contra o Povo Palestiniano, e assumirão papel activo na denúncia das intenções agressivas e dominadoras da NATO, em particular com os conteúdos da sua cimeira que ocorrerá em Lisboa no próximo mês de Novembro.


Pelos trabalhadores, por Portugal, a luta continua !





17.4.09

COMISSÕES DE TRABALHADORES


Realizou-se, no passado 3 de Abril, mais um Encontro Nacional de Comissões de Trabalhadores promovido pelas suas Coordenadoras Regionais e sectoriais.

O hábito de realizar anualmente assim como a rotatividade por regiões com mais implantação destas estruturas, está confirmar-se.

Desta vez, o XV Encontro das CT realizou-se em Lisboa, nas instalações da emblemática Associação Voz do Operário.

Oriundos de 112 empresas, os 300 participantes representavam mais de 150 mil trabalhadores.

As 22 intervenções proferidas confirmaram o conteudo dos documentos apresentados ao plenário todos eles votados favoravelmente pela totalidade dos presentes, caso primeiro em realizações deste género.

O Encontro foi precedido por uma manifestação até Santa Apolónia (em frente ao Museu Militar) onde ocorreu a conferência de imprensa tendo como cenário os participantes na iniciativa que empunhavam cartazes e faixas que espelhavam o descontentamento destes representantes dos trabalhadores pelo resultado da política que este governo tem levado a efeito.

Só a TVI, Agência Lusa e Avante ouviram os promotores da conferência de imprensa dar nota da resolução e outros documentos aprovados no XV Encontro Nacional que para aqui se transcrevem:

Documento base

Preâmbulo

«CUMPRIR ABRIL– TRABALHO COM DIREITOS – UNIDADE NA LUTA» é o Lema escolhido para o XV Encontro Nacional das Comissões de Trabalhadores que se afirmam UM MOVIMENTO COM FUTURO.

Nos últimos anos mostrou-se acertada a decisão de os realizar encontros nacionais em vários pontos do país como o foram em Almada, Porto, Coimbra e Braga, dando maior visibilidade à iniciativa, animando a constituição de Comissões de Trabalhadores envolvendo mais trabalhadores na organização destes fóruns de debate. Entretanto estes encontros nacionais têm evidenciado grande utilidade para o aprofundamento da reflexão colectiva em torno do papel que estas estruturas representativas dos trabalhadores devem ter, para a troca de experiências, para a ajuda a novos membros das CT, para a dinamização da luta colectiva e para a promoção da unidade dos trabalhadores em torno das suas organizações representativas (ORT). Acresce ainda que no quadro actual das relações laborais e no contexto social e político que vivemos, a realização anual destes encontros nacionais tem-se mostrado de grande importância pelo que esta linha de trabalho deve ser prosseguida.

O XV Encontro Nacional das CT realiza-se no mês em que se comemora o 35º aniversário da Revolução de 1974 que devolveu aos trabalhadores e ao Povo as liberdades que lhes eram negadas, abriu caminho à conquista de direitos e possibilitou a participação de todos na construção de um país melhor, mais próspero, livre e democrático.

Apesar dos continuados ataques aos direitos conquistados perpetrados por sucessivos governos do PS, do PSD, juntos ou sozinhos ou ainda acompanhados pelo CDS/PP, os trabalhadores têm resistido e impedido a concretização de muitos dos seus intentos.

O XV Encontro Nacional das CT realiza-se no ano em que o Governo do PS/Sócrates impôs um novo Código do Trabalho criando novas e melhores condições ao patronato animando-o a tentar explorar, ainda mais, os trabalhadores.

Mas é também o ano em que os trabalhadores serão chamados a votar em três actos eleitorais – Eleições para o Parlamento Europeu, Assembleia da República e Autarquias Locais aparecendo estas eleições como mais um prolongamento das lutas que se têm travado tanto nas empresas e locais de trabalho como nas ruas.

A exigência da ruptura com esta política de direita e a exigência de uma outra política ao serviço dos trabalhadores e do desenvolvimento do País deve ser uma bandeira de luta de todos quantos diariamente sofrem as arbitrariedades daqueles que sempre se têm colocado ao lado dos interesses do grande capital (nacional e transnacional) e contra os trabalhadores.

O XV Encontro Nacional das CT tem lugar quando o país se encontra mergulhado numa profunda crise económica e financeira com devastadoras consequências no plano social onde os trabalhadores são o principal alvo. Crise esta que, muito embora todas as campanhas para lhe atribuir factores externos, tem os seus principais responsáveis no Governo e na maioria que o suporta.

O XV Encontro Nacional das CT teve, na sua preparação, um conjunto de reuniões promovidas pelas coordenadoras regionais e sectoriais e procurará encontrar as melhores respostas às muitas questões que hoje se colocam às Comissões de Trabalhadores para a defesa dos interesses dos trabalhadores, do trabalho com direitos e o desenvolvimento da luta por melhores condições de trabalho e de vida.

I

A SITUAÇÃO POLÍTICA E SOCIAL E AS CONDIÇÕES DE VIDA

O agravamento da situação económica e social do País não pode nem deve ser considerado uma inevitabilidade e consequência da denominada crise económica internacional do sistema capitalista.

Na verdade é o resultado de mais de 32 anos de política de direita dos governos PS e PSD, com ou sem o CDS/PP, que tornaram o País mais vulnerável à situação de crise. Desde 2002 a economia portuguesa está estagnada, crescendo em média menos de metade dos países da zona euro.

Nos últimos oito anos, os salários reais dos trabalhadores estagnaram e em muitos casos, sofreram uma quebra acumulada de que é exemplo o caso da função pública que atingiu os 11%.

O nível de endividamento externo líquido do nosso país atingiu os 90% do PIB em 2007, a dependência do exterior faz com que todos os anos milhares de milhões de euros saiam do nosso país para pagar os juros da dívida contraída e como rendimento de capitais estrangeiros aqui investidos.

Na zona euro, Portugal apresenta também o maior desequilíbrio na distribuição do rendimento, o maior fosso entre os mais ricos e os mais pobres e a maior percentagem de população a viver abaixo do limiar da pobreza (cerca de dois milhões de portugueses encontram-se nesta situação).

A par do favorecimento aos grandes grupos económicos, com o subsequente apoio ao capital financeiro, temos vindo a assistir a uma crescente destruição do aparelho produtivo nacional que grandes custos têm vindo a trazer à economia portuguesa, nomeadamente, com o aumento da dívida externa, causando grandes desequilíbrios, défices e problemas nos diversos sectores económicos, resultantes de políticas comandadas por interesses do grande capital monopolista e financeiro, traduzindo-se na anarquia das diversas políticas sectoriais e particularmente das orientações dos investimentos privados em direcção aos sectores de elevadas taxas de rentabilidade do capital, e rápido retorno, nomeadamente para aplicações financeiras, imobiliárias e apoios e incentivos, tanto comunitários como nacionais.

O desencadear destes processos comulativos, de encadeamentos económicos perversos, levaram ao crescente abandono e esvaziamento de sectores importantes, como a industria transformadora, as pescas, a agricultura e a industria extractiva.

Assistimos à crescente pressão do capital financeiro e dos grandes grupos económicos, segmentando as operações de produção, transporte, distribuição e comercialização, responsáveis pelas elevadas tarifas para consumidores domésticos e empresas dos sectores produtivos. Mas não foi apenas aí que a gula dos grandes grupos económicos chegou, a crescente apropriação privada de importantes sectores produtivos e de serviços são disso exemplo, como as telecomunicações, os serviços postais, a rede de auto-estradas, a saúde e grande parte dos serviços sociais do Estado, são prova de que a mira do lucro fácil e quase sempre garantido, mais tarde ou mais cedo traria as suas consequências.

Com o 25 de Abril, os importantes sectores económicos (banca, energia, transportes, comunicações e importantes sectores produtivos), foram nacionalizados. Tratou-se de uma medida absolutamente justa e necessária.

O processo de privatizações, apresentado sempre como sinónimo de modernização do país e maio para a resolução dos grandes problemas nacionais, obedece às aspirações do grande capital, através da venda de centenas de empresas (em regra, muito abaixo do seu valor), reduzindo desta forma a receita do Estado e limitando a sua capacidade de intervir na condução de uma política económica e independente para o país. O domínio do capital estrangeiro na vida económica nacional aumentou, agravando a balança de pagamentos, perdendo-se importantes maios da soberania nacional, tendo a integração de Portugal na União Europeia um papel determinante na destruição do sector empresarial do Estado.

Mas para o grande capital o processo de privatizações ainda não terminou. A comprová-lo está o programa de de privatizações do governo PS, que prevê agora a venda de um conjunto de empresas altamente lucrativas e estratégicas, designadamente a GALP, EDP, REN, TAP e Estradas de Portugal, numa linha de prosseguimento das privatizações que visa ainda as Águas de Portugal e os CTT, e sectores como a saúde a educação e a segurança social.

É urgente suspender o processo de privatizações e reverter para o sector público, por via da nacionalização, ou negociação adequada, as principais empresas e sectores privatizados, afirmando um sector empresarial do Estado forte e dinâmico no quadro de uma economia mista, não dominada pelos monopólios, única garantia sólida de que estas empresas se mantêm em mãos nacionais e ao serviço do povo e do país.

Portugal enfrenta hoje um autentico flagelo social ao nível do desemprego, que continua a aumentar, atingindo nas últimas duas décadas os níveis mais elevados, ultrapassando a média europeia e colocando o nosso país no quinto lugar com maior taxa de desemprego. Assistimos todos os dias à destruição do emprego qualificado, como resultado da manutenção de um modelo produtivo que elegeu os baixos salários como o seu principal factor competitivo.

Temos assistido ao agravamento da situação dos trabalhadores desempregados. Estes trabalhadores são confrontados com inaceitável exigência de procura de emprego, de apresentação quinzenal obrigatória e de propostas de formação profissional, que por si só não são mais que simples manobras para baixar a taxa de desemprego e desresponsabilizar o governo.

É discriminatória a proposta apresentada pelo PS para prolongar o subsídio de desemprego uma vez que reduz o número de beneficiários em comparação com o aumento de desempregados, pois 92% dos inscritos nos centros de emprego não têm nenhum apoio, porque para ter direito ao subsídio de desemprego é necessário trabalhar 450 dias, nos dois anos antes do despedimento, factor que deve ser alterado por forma a permitir o acesso a mais trabalhadores desempregados.

Sob a máscara da crise e da inevitabilidade temos vindo a assistir em Portugal ao aumento sistemático da deslocalização de empresas. Os trabalhadores que ao longo de anos contribuiram para a acumulação de grandes fortunas são, no final, vítimas de uma qualquer estratégia de mercado mais rendível. A globalização imperialista do capital tem aumentado de forma gravosa, os processos de deslocalização de empresas de uns países para os outros. Empresas que, muitas vezes depois de beneficiarem de subsídios e outros apoios nacionais e comunitários, rompem com os contratos assinados. O objectivo de todo esse processo é óbvio: a depredação dos investimentos, recursos, apoios, a espoliação da força de trabalho e conseguir, no mais curto espaço de tempo, elevado volume de lucros para então depois encaminharem para outras paragens a continuidade da rapinagem, deixando para trás o desemprego.

É pois indispensável o permanente combate contra as deslocalizações.

O início do ano de 2009 foi marcado por elevado número de situações e tentativas de aplicação da lay-off, redução de produção e suspensões de contratos de trabalho em muitas empresas. Devido à crise ou à boleia da mesma, o patronato procura aumentar os níveis de exploração, reduzir ou eliminar direitos, diminuir salários, criando o medo e instigando a resignação no seio dos trabalhadores.

O governo sacode as responsabilidades e nada fez. As medidas “anti-crise” apresentadas, destinam-se a apoiar os mais poderosos, penalizando ainda mais os trabalhadores. A fiscalização à legalidade dos expedientes aplicados nas empresas é nula, ou perto disso, e a insistência na aplicação deste novo código do trabalho ajuda a instaurar estes processos lesivos dos direitos dos trabalhadores. Na maioria dos casos a redução e suspensão do tempo de trabalho é feita sem que os trabalhadores ou seus representantes tenham a informação que lhe é devida no quadro do seu papel no controlo de gestão.

É inadmissível que sejam mais uma vez os trabalhadores e a sua segurança social a pagar a crise do capitalismo.

Importa lembrar que o mesmo governo que invocava a insustentabilidade da segurança social para não aumentar as míseras pensões e reformas, nada faz agora para evitar o ataque aos dinheiros e garantias dos trabalhadores para pagar aos patrões as situações de “lay-off”.

A percepção do agravamento da exploração e o conhecimento histórico das lutas através das quais os trabalhadores conquistaram os seus direitos deve servir-nos como alento para o futuro e como confirmação de que a luta é o caminho a seguir para pôr cobro à ofensiva capitalista para retomar as conquistas do 25 de Abril.

II

As Comissões de Trabalhadores, o exercício dos seus direitos

e a resistência aos condicionamentos

“…1. É direito dos trabalhadores criarem comissões de trabalhadores para defesa dos seus interesses e intervenção democrática na vida da empresa.

2. Os trabalhadores deliberam a constituição, aprovam os estatutos e elegem por voto directo e secreto, os membros das comissões de trabalhadores.

3. Podem ser criadas comissões coordenadoras para melhor intervenção na reestruturação económica e de forma a garantir os interesses dos trabalhadores.

4. Os membros das comissões de trabalhadores gozam da protecção legal reconhecida aos delegados sindicais.

5. Constituem direitos das comissões de trabalhadores:

  • Receber todas as informações necessárias ao exercício da sua actividade;

  • Exercer o controlo de gestão nas empresas;

  • Participar nos processos de reestruturação da empresa, especialmente no tocante a acções de formação ou quando ocorra alteração de condições de trabalho;

  • Participar na elaboração da legislação do trabalho e nos planos económico-sociais que contemplem o respectivo sector;

  • Gerir ou participar na gestão das obras sociais da empresa;

  • Promover a eleição de representantes dos trabalhadores para os órgãos sociais de empresa pertencentes ao Estado ou outras entidades públicas, nos termos da Lei “ (ibidem da Constituição da República Portuguesa - Capítulo III Direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores - Artigo 54º Comissões de Trabalhadores)

Lei 07/2009:

Diário da República, 1.ª série — N.º 30 — 12 de Fevereiro de 2009

SUBSECÇÃO II

Informação e consulta

Artigo 423.º

Direitos da comissão e da subcomissão

de trabalhadores

1 — A comissão de trabalhadores tem direito, nomeadamente, a:

a) Receber a informação necessária ao exercício da sua actividade;

b) Exercer o controlo da gestão da empresa;

c) Participar, entre outros, em processo de reestruturação da empresa, na elaboração dos planos e dos relatórios de formação profissional e em procedimentos relativos à alteração das condições de trabalho;

d) Participar na elaboração da legislação do trabalho, directamente ou por intermédio das respectivas comissões coordenadoras;

e) Gerir ou participar na gestão das obras sociais da empresa;

f) Promover a eleição de representantes dos trabalhadores para os órgãos sociais das entidades públicas empresariais;

g) Reunir, pelo menos uma vez por mês, com o órgão de gestão da empresa para apreciação de assuntos relacionados com o exercício dos seus direitos.

2 — Compete à subcomissão de trabalhadores, de acordo com orientação geral estabelecida pela comissão:

a) Exercer, mediante delegação pela comissão de trabalhadores, os direitos previstos nas alíneas a), b), c) e e) do número anterior;

b) Informar a comissão de trabalhadores sobre os assuntos de interesse para a actividade desta;

c) Fazer a ligação entre os trabalhadores do respectivo estabelecimento e a comissão de trabalhadores;

d) Reunir com o órgão de gestão do estabelecimento, nos termos da alínea g) do número anterior.

3 — O órgão de gestão da empresa ou do estabelecimento, consoante o caso, elabora a acta da reunião referida na alínea g) do n.º 1 ou na alínea d) do n.º 2, que deve ser assinada por todos os participantes.

4 — Constitui contra -ordenação grave a violação do disposto nas alíneas e) ou g) do n.º 1, na alínea d) do n.º 2 ou no número anterior.

Artigo 424.º

Conteúdo do direito a informação

1 — A comissão de trabalhadores tem direito a informação sobre:

a) Planos gerais de actividade e orçamento;

b) Organização da produção e suas implicações no grau da utilização dos trabalhadores e do equipamento;

c) Situação do aprovisionamento;

d) Previsão, volume e administração de vendas;

e) Gestão de pessoal e estabelecimento dos seus critérios básicos, montante da massa salarial e sua distribuição por grupos profissionais, regalias sociais, produtividade e absentismo;

f) Situação contabilística, compreendendo o balanço, conta de resultados e balancetes;

g) Modalidades de financiamento;

h) Encargos fiscais e parafiscais;

i) Projecto de alteração do objecto, do capital social ou de reconversão da actividade da empresa.

2 — Constitui contra -ordenação grave a violação do disposto no número anterior.

Artigo 425.º

Obrigatoriedade de consulta da comissão de trabalhadores

O empregador deve solicitar o parecer da comissão de trabalhadores antes de praticar os seguintes actos, sem prejuízo de outros previstos na lei:

a) Modificação dos critérios de classificação profissional e de promoções dos trabalhadores;

b) Mudança de local de actividade da empresa ou do estabelecimento;

c) Qualquer medida de que resulte ou possa resultar, de modo substancial, diminuição do número de trabalhadores, agravamento das condições de trabalho ou mudanças na organização de trabalho;

d) Dissolução ou pedido de declaração de insolvência da empresa.

SUBSECÇÃO III

Controlo de gestão da empresa

Artigo 426.º

Finalidade e conteúdo do controlo de gestão

1 — O controlo de gestão visa promover o empenhamento responsável dos trabalhadores na actividade da empresa.

2 — No exercício do controlo de gestão, a comissão de trabalhadores pode:

a) Apreciar e emitir parecer sobre o orçamento da empresa e suas alterações, bem como acompanhar a respectiva execução;

b) Promover a adequada utilização dos recursos técnicos, humanos e financeiros;

c) Promover, junto dos órgãos de gestão e dos trabalhadores, medidas que contribuam para a melhoria da actividade da empresa, designadamente nos domínios dos equipamentos e da simplificação administrativa;

d) Apresentar à empresa sugestões, recomendações ou críticas tendentes à qualificação inicial e à formação contínua dos trabalhadores, à melhoria das condições de trabalho nomeadamente da segurança e saúde no trabalho;

e) Defender junto dos órgãos de gestão e fiscalização da empresa e das autoridades competentes os legítimos interesses dos trabalhadores.

3 — O controlo de gestão não abrange:

a) O Banco de Portugal;

b) A Imprensa Nacional -Casa da Moeda, S. A.;

c) Estabelecimentos fabris militares e actividades de investigação militar ou outras com interesse para a defesa nacional;

d) Actividades que envolvam competências de órgãos de soberania, de assembleias regionais ou governos regionais.

4 — Constitui contra -ordenação grave o impedimento por parte do empregador ao exercício dos direitos previstos no n.º 2.

São estes alguns direitos das CT inseridos na Constituição da Republica Portuguesa e na Lei 07/2009, relativamente aos quais não abriremos mão e tudo faremos para os exercer na sua plenitude.

Sabemos, por experiência, que a melhor forma de defender um direito é exercê-lo.

As reuniões regulares com a gerência das empresas nem sempre se efectivam, e o controlo de gestão é, talvez, o direito onde a sua execução se mostra mais difícil sabendo que, através deste, muito podemos influir nas condições de vida e de trabalho, pelo que nesta matéria, temos que nos organizar melhor para obrigar o patronato e a ACT a ter uma atitude séria e condicente com o estabelecido pela Lei.

Há, entretanto, outros elementos condicionadores da actividade das CT sobre os quais vale a pena reflectir e contrariar:

A pressão interna e externa para que as CT deixem ser Comissões de Trabalhadores para se transformarem em comissões de empresa, para que não se substitua o direito do Controlo de Gestão por uma intervenção de Co-gestão;

A proposta e aliciamento para que as CT assumam papeis que cabem exclusivamente, e muito bem, aos Sindicatos introduzindo assim sérios e preocupantes elementos perturbadores na unidade e organização dos trabalhadores.

A unidade é o caminho a prosseguir, na defesa e exercício dos direitos, na criação de novas CT, no reforço do papel e intervenção destas e das suas Coordenadoras.

A proximidade com os trabalhadores o esclarecimento e envolvimento destes na defesa dos seus direitos é determinante para o êxito da nossa luta.

III

A ofensiva legislativa contra os trabalhadores e o trabalho com direitos”

A Constituição da República Portuguesa continua a ser a matriz fundamental para a existência e exercício dos direitos das Comissões de Trabalhadores e das suas Comissões Coordenadoras.

Ao afirmar o direito de intervenção democrática na vida da empresa, a Constituição rejeitou e rejeita a concepção redutora e cogestionária de mero “acompanhamento” da gestão, continuando a ser esta a matriz incontornável para o exercício dos direitos e acção das CT e das Coordenadoras.

A vida continua a demonstrar a necessidade da existência das CT e suas Coordenadoras, como suporte organizativo à unidade e luta dos trabalhadores ao nível da empresa ou serviço.

Em termos legislativos, a lei originária das CT – Lei 46/79 – foi revogada pelo Código do Trabalho de 2003 (Lei 99/2003, de 27/8) e pela sua regulamentação (Lei 35/2004, de 29/7), que introduziram conteúdos gravosos relativamente aos direitos originários do movimento das Comissões de Trabalhadores.

A recente entrada em vigor da Lei 7/2009, de 12/2 (versão do Governo PS do Código do Trabalho), que revogou o Código de 2003, não anula os direitos que os trabalhadores têm na contratação colectiva e se no geral, não trouxe alterações profundas aos direitos das CT e Coordenadoras, introduziu alguns aspectos particulares, que importam reter (artºs 415º a 439º):

No nº 3 do artº 415º, é feito um acrescento, aparentemente desnecessário, mas que poderá querer induzir uma alteração na composição profissional das CT ao considerar que “independentemente da idade ou função”, qualquer trabalhador da empresa tem o direito de participar na constituição de CT ou Sub-CT e na aprovação dos respectivos Estatutos, bem como o direito de eleger e ser eleito.

Na alínea b), do nº1 do artº 419º, é introduzido o princípio já existente anteriormente, mas em capítulo genérico, que as 15 horas anuais de plenário, dentro do horário de trabalho, contam “como tempo de serviço efectivo”, que importa potenciar e realçar para obstaculizar as penalizações do tempo de plenários nos prémios e outras retribuições.

Acrescem os procedimentos a apresentar pela CT, para realização do plenário (artº 420º), nomeadamente, a informação prévia à entidade patronal sobre o “número previsível de participantes” (que serão, concerteza, todos os trabalhadores disponíveis), bem como a “proposta que vise assegurar o funcionamento de serviços de natureza urgente e essencial”, o que deve ser tratado no terreno e não no formalismo pretendido.

O actual artº 425º sobre a “Obrigatoriedade de consulta da Comissão de Trabalhadores” fragiliza o disposto anteriormente quanto ao parecer prévio obrigatório, que tinha um carácter mais impositivo para a entidade patronal. De facto, apesar de constarem e continuarem atribuídos às CT, noutros capítulos do actual Código, são retirados do actual capítulo específico das CT, os seguintes actos da empresa:

- regulação da utilização de equipamento tecnológico para vigilância à distância no local de trabalho (“vídeo vigilância”);

- tratamento de dados biométricos;

- elaboração de regulamentos internos da empresa;

- definição e organização dos horários de trabalho aplicáveis a todo ou a parte dos trabalhadores da empresa;

- elaboração do mapa de férias dos trabalhadores da empresa.

É excluída da obrigatoriedade de parecer prévio, uma matéria muito importante:

- encerramento de estabelecimentos ou de linhas de produção.

  1. O artº 438º sobre “Registos e publicações referentes a comissões e subcomissões”, nos seus nºs 2 e 3 , reduz de 15 para 10 dias, o prazo de envio da documentação para publicação, ao Ministério. Por outro lado, o seu nº 5, vem introduzir a necessidade de envio dos Estatutos (da CT ou da Coordenadora), por via electrónica, embora tal ainda esteja dependente de “portaria do ministério responsável pela área laboral”.

Este Código está longe de ser um caso arrumado, não só pela força da luta dos trabalhadores que vai continuar, como pela fiscalização sucessiva junto do Tribunal Constitucional, suscitada pelo Grupo Parlamentar do PCP e subscrita por mais alguns deputados de outros grupos parlamentares.

O ambiente em que o Código entrou em vigor é propício a aproveitamentos por parte dos patrões, que não deixarão de procurar fazer uma aplicação ainda mais gravosa das suas normas.

O ataque patronal ao direito da contratação colectiva, aos salários, aos horários de trabalho e ao emprego com direitos, impõe uma intervenção reforçada nos locais de trabalho, por parte das CT e das suas Coordenadoras e uma cooperação acrescida com o movimento sindical unitário, na defesa dos direitos, interesses e aspirações dos trabalhadores.

No exercício dos seus direitos, as Comissões de Trabalhadores deverão ter presente que continua a existir um largo conjunto de direitos de informação, consulta, parecer prévio, reunião, distribuição e afixação de informação, que importa potenciar e exercer com a maior regularidade.

Por outro lado, foi introduzido nos artigos específicos um conjunto de contra-ordenações graves e muito graves por violação de direitos pelas entidades patronais, que importa conhecer e denunciar, desde logo, junto dos trabalhadores e da opinião pública e também junto da Autoridade para as Condições de Trabalho e dos Tribunais de Trabalho (ACT).

De entre os direitos que as CT devem exercer desde já, salientam-se:

Organização do tempo de trabalho:

A “adaptabilidade individual” (artº 205º) pode ser objecto de acordos individuais com os trabalhadores. Nestes acordos, o consentimento do trabalhador é tácito, bastando que este não se oponha expressamente, por escrito num certo e determinado período de tempo.

A este respeito, as CT deverão estar muito atentas às propostas dos patrões de forma a garantirem que os trabalhadores se pronunciem por escrito, no prazo de 14 dias, sobre a proposta do patrão.

A adaptabilidade por regulamentação colectiva (artºs 204, 207º e 208º): flexibilidade até às 60 horas semanais, flexibilidade grupal ou banco de horas, só pode ser aplicada se constar de convenção colectiva.

Na ausência de contratação colectiva, estes regimes não são aplicáveis.

Regulamento interno:

Os regulamentos internos só podem produzir efeitos depois de o respectivo conteúdo ser dado a conhecer aos trabalhadores, designadamente mediante a sua afixação nos locais de trabalho (artº 99º). Os trabalhadores podem aderir (ou não aderir) expressa ou tacitamente, pronunciando-se por escrito, no prazo de 21 dias (artº 104º).

A CT ou, na sua falta, as comissões intersindicais, as comissões sindicais ou os delegados sindicais, são obrigatoriamente ouvidos (artº 99º, nº 2)

As CT e as Sub-CT deverão estar muito atentas e mobilizar os trabalhadores para se pronunciarem.

As matérias que foram incluídas ou mantidas no Código (como o crédito de horas anual de plenários, 15 horas para as CT e 15 horas para os Sindicatos), foram-no, por pressão da luta dos trabalhadores e das suas organizações representativas.

Será também pela intervenção e pela luta dos trabalhadores, das suas CT e Sindicatos, que elas continuarão a ser defendidas nos locais de trabalho.

IV

A unidade na luta e as relações com outras

Organizações Representativas dos Trabalhadores-(ORT)


A unidade dos trabalhadores é a condição sem a qual não são possíveis as vitórias nas lutas por objectivos concretos e imediatos, como os salários e os direitos, ou por objectivos mais vastos como o fim da exploração ou a exigência de uma política que rompa com 32 anos de contra-revolução e de políticas de direita. A superação das crises capitalistas, seja a crise geral do sistema, seja a crise em que a política de direita em forte ofensiva tem mergulhado o país e piorado as condições de vida dos trabalhadores, também só é possível pela luta, logo pela unidade.

A unidade constrói-se com organização. A unidade da classe no nosso país funda-se na organização sindical em torno da CGTP-IN e em torno das Comissões de Trabalhadores, herdeiras das Comissões de Unidade do tempo do fascismo. A partir da experiência das Comissões de Unidade criaram-se, logo após o 25 de Abril, as Comissões de Trabalhadores cujas atribuições foram consagradas na Constituição de 1976 com a função de controlo de gestão. Foi o controlo de gestão exercido pelas CT que, nos tempos que se seguiram à Revolução, impediu a sabotagem económica da contra-revolução e permitiu a continuação da produção ou da actividade das empresas. O papel e a existência das CT correlaciona-se intimamente com a vertente económica da democracia.

No período revolucionário, as CT desempenharam papel de primeiro plano na exigência das nacionalizações dos sectores chave da economia. Com o início do processo contra-revolucionário as CT tiveram ainda um enorme papel na defesa das nacionalizações. As primeiras alterações de sentido antidemocrático da Lei das CT coincidiram com o início da contra-revolução.

Na realidade, as Comissões de Trabalhadores, no conflito de classes, representam o interesse que o pólo social da produção tem no controlo de gestão da empresa, em confronto com o pólo privado da propriedade dos meios de produção.

Perante os trabalhadores, cabe às Comissões de Trabalhadores tal como aos sindicatos, a defesa intransigente dos interesses de classe de uma forma independente. Perante a lei, a ambas as estruturas compete a participação nos processos de reestruturação das empresas, na elaboração da Legislação de Trabalho e nos planos económico-sociais. Aos sindicatos, a Constituição da República Portuguesa, atribui o exercício do direito à contratação colectiva.

Assim, as Comissões de Trabalhadores e sindicatos são instrumentos de organização e de luta dos trabalhadores, tendo, portanto, esse papel comum. A prática histórica destas organizações de trabalhadores tem mostrado claramente que se trata de estruturas que, diferenciando-se em algumas competências, têm obrigatoriamente um papel complementar sendo absolutamente indispensável a sua cooperação.

O momento político que vivemos, a ofensiva sem precedentes do capital, a aprovação do Código do Trabalho e das novas leis mais gravosas aprovadas pela maioria PS na Assembleia da República, torna ainda mais evidente a necessidade da sua cooperação.

A melhoria das condições de vida e de trabalho, as reivindicações mais próximas nos locais de trabalho, reunidas nos cadernos reivindicativos, implicam a cooperação entre as C.T. e os Sindicatos.

Às CT e sub-CT enquanto organização de classe, não é indiferente se existe ou não contratação colectiva, em que medida os salários correspondem às necessidades dos trabalhadores, se as funções, categorias e as carreiras são respeitadas, se os membros das estruturas são ou não perseguidos, ou discriminados, se existe liberdade sindical e liberdade de actuação das CT.

A prática da luta dos trabalhadores desde o 25 de Abril mostra como é frutuosa para a luta a cooperação entre as estruturas nos locais de trabalho. Desde logo, pelas informações que as CT estão em condições de dar ao movimento sindical para a acção reivindicativa, mas também quando se trate de reivindicações que estão na esfera de actuação de ambas as estruturas como nos cadernos reivindicativos e ainda quando por vezes é necessário usar o tempo para a convocação dos plenários ou a actuação conjunto quando se trata de mobilizar os trabalhadores para as suas lutas.

Sendo as C.T. representantes de todos os trabalhadores, elas são factor de unidade quando por vezes na empresa se defrontam práticas sindicais de classe com as práticas do sindicalismo “dócil” ou “cooperante”.

Contudo, existem perigos para a unidade das estruturas e para a unidade dos trabalhadores quando, ou do lado das CT ou do lado dos Sindicatos, surgem comportamentos de conciliação de classe, isto é, quando alguma das estruturas deixa de ter uma posição de independência em relação ao patronato e cai na sua esfera de influência, ou quando, abandonando os princípios da competência de cada estrutura, uma interfere com as competências da outra, nomeadamente em relação à da contratação colectiva que diz respeito aos Sindicatos. Aí surgem, naturalmente, desconfianças que minam a unidade dos trabalhadores e que é necessário corrigir. Não é por acaso que ao patronato tanto interessa que as Comissões de Trabalhadores negociem contratação colectiva e que, para esse efeito, pretenda fazer eleger “Comissões de Empresa” que sejam da sua confiança.

A clareza e correcção da noção de controlo de gestão como um direito das C.T. é fundamental porque, quando o controlo de gestão se transforma em co-gestão, mina-se a força e a influência das C.T. como também a do movimento sindical unitário e contribui-se para a retirada de direitos.

A unidade do Movimento das Comissões de Trabalhadores com o Movimento Sindical Unitário organizado na CGTP-IN é uma arma poderosa para garantir as vitórias na luta.

RESOLUÇÃO

O XV Encontro Nacional de Comissões de Trabalhadores (CT) realiza-se no mês em que se comemora o 35º aniversário da Revolução de 1974 que devolveu aos trabalhadores e ao Povo as liberdades que lhes eram negadas, abriu caminho à conquista de direitos e possibilitou a participação de todos na construção de um país melhor, mais próspero, livre e democrático.

Apesar dos continuados ataques aos direitos conquistados, perpetrados por sucessivos governos do PS, do PSD, juntos ou sozinhos ou ainda acompanhados pelo CDS/PP, os trabalhadores têm resistido e impedido a concretização de muitos dos seus intentos.

O XV Encontro Nacional das CT realiza-se no ano em que o Governo do PS/Sócrates impôs um novo Código do Trabalho, criando novas e melhores condições ao patronato, animando-o a tentar explorar, ainda mais, os trabalhadores. Mas é também o ano em que os trabalhadores serão chamados a votar em três actos eleitorais – Eleições para o Parlamento Europeu, Assembleia da República e Autarquias Locais devendo ser, estas eleições, a continuação das lutas que se têm travado tanto nas empresas e locais de trabalho como nas ruas.

A exigência da ruptura com esta política de direita e a exigência de uma outra política ao serviço dos trabalhadores e do desenvolvimento do País deve ser uma bandeira de luta de todos quantos diariamente sofrem as arbitrariedades daqueles que sempre estiveram ao lado dos interesses do grande capital (nacional e transnacional).

O XV Encontro Nacional das CT acontece quando o país se encontra mergulhado numa profunda crise económica e financeira com devastadoras consequências no plano social onde os trabalhadores são o principal alvo. Crise esta que muito embora todas as campanhas para lhe atribuir factores externos, tem os seus principais responsáveis no Governo e na maioria, absoluta, que o suporta.

O XV Encontro Nacional das CT teve, na sua preparação, um conjunto de reuniões promovidas pelas coordenadoras regionais e sectoriais. Os membros das Comissões de trabalhadores, reunidos neste seu Encontro Nacional tomaram a decisão:

  • Apelar ao Tribunal Constitucional celeridade na “fiscalização sucessiva abstracta da constitucionalidade das normas contidas no Código do Trabalho aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, publicada em Diário da República, 1ª série, nº30” suscitada pelo Grupo Parlamentar do PCP e subscrita por deputados de outros Grupos Parlamentares;

  • Reclamar junto dos Grupos Parlamentares da Assembleia da República a urgente revogação das normas gravosas do Código do Trabalho;

  • Exigir do Governo efectivas medidas de estímulo e promoção da contratação colectiva;

  • Solicitar da Autoridade Para as Condições do Trabalho pormenorizada fiscalização dos processos de recurso fraudulento à “Lay-off” combatendo abusos do patronato, violação dos direitos dos trabalhadores e a redução de salários, maior e melhor vigilância no que concerne aos condicionamentos do exercício dos direitos das Comissões de Trabalhadores como também aos direitos e liberdades dos trabalhadores e seus representantes;

  • Exigir mais emprego com direitos e a implementação de legislação que combata eficazmente as deslocalizações;

  • Lutar contra a precariedade dos vínculos laborais, exigindo o accionamento de medidas de fiscalização e o estrito cumprimento da disposição Constitucional de que a cada posto de trabalho permanente corresponda um vínculo laboral efectivo e para trabalho igual salário igual;

  • Desenvolver todas as acções de luta que coloquem na ordem do dia a exigência ao Governo e ao patronato o fim dos despedimentos, a aposta na qualificação e produção nacional, pelo imediato aumento dos salários e pensões (que reponha o poder de compra perdido), como factor de estímulo da economia e essencial à criação de emprego;

  • Promover a reclamação de enérgicas medidas de salvaguarda e transparência das aplicações dos fundos de pensões profissionais;

  • Exigir melhores condições de acesso à protecção social em situação de desemprego, mais alargadas e melhores prestações sociais assim como a imediata revogação de normas penalizadoras do trabalhador desempregado constantes no Decreto-Lei nº 220/2006 de 3 de Novembro como o são a obrigatoriedade de apresentação quinzenal e a da procura activa de emprego;

  • Exigir que nas condições de acesso à justiça e no funcionamento dos tribunais sejam assegurados os princípios da igualdade assegurando o normal funcionamento de um estado de direito e que tal não seja mais um instrumento ao serviço dos prevaricadores que diariamente afrontam e desrespeitam os direitos dos trabalhadores;

  • Reclamar a urgente suspensão de todos os processos de privatização em curso e o desenvolvimento de medidas que conduzam a uma rápida reversão para o sector público, por via da nacionalização das principais empresas e sectores estratégicos privatizados, afirmando um sector empresarial do Estado forte e dinâmico;

  • Animar a constituição de novas Comissões de Trabalhadores e de Coordenadoras Regionais e Sectoriais;

  • Estimular procedimentos que aproximem, ainda mais, as Comissões de Trabalhadores e o seu Movimento às estruturas do Movimento Sindical Unitário numa dinâmica que salvaguarde o papel de cada estrutura, potencie o exercício das suas competências e concretize a unidade na luta.

Os presentes consideram muito positiva esta realização e foram desde logo adiantando que, para o ano, seria no distrito de Setúbal – lá estaremos.


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