13.8.09

REGISTO DE POÇOS...


O Governo criou tamanha confusão em torno da obrigatoriedade do registo de todos os pontos de extracção de àgua, através da inaceitável Lei da Àgua (Lei nº58/2005, de 29 de Dezembro) e do Decreto-Lei nº 226-A/2007, de 31 de Maio, que se não fosse a proximidade eleitoral, a maioria dos cidadãos sujeitos a esta obrigatoriedade colocar-se-íam, a partir de Maio do próximo ano, debaixo da "lâmina" das previstas exorbitantes coimas.

Como dizia, não fosse a proximidade das eleições, e o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional,
Francisco Carlos da Graça Nunes Correia, não teria feito como fez, em 19 de Junho de 2009, um Despacho (nº 14872/2009), publicado em Diário da República - 2ª série - em 2 de Julho de 2009, onde "põe ordem na casa" quando esclarece que «...Deve ser sublinhado que, neste quadro júridico, as captações de água subterrâneas particulares já existentes, nomeadamente furos e poços, com meios de extracção até 5 cv não carecem de qualquer título de útilização nem têm de proceder a qualquer comunicação obrigatória à administração. »

É verdade que o movimento de contestação aos diplomas atrás citados é cada vez maior, que os serviços deste ministério se mostram, nesta matéria, com muitas dificuldades em informar devidamente a população, maioritariamente de agricultores, de todos os procedimentos a levar a efeito, de tal forma que este ministro se viu obrigado a prorrogar em um ano o prazo limite de entrega dos respectivos registos. Mas também não deixa de ser verdade que este governo tem dado mostras de uma completa insensibilidade para com os portugueses (a maioria) e os seus problemas.

Em boa hora temos aí as eleições Legislativas e Autárquicas, oportunidade "única" para julgar e penalizar quem nestes anos tem conduzido o país para um túnel onde a luz se vê cada vez mais distante.

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