17.4.09

COMISSÕES DE TRABALHADORES


Realizou-se, no passado 3 de Abril, mais um Encontro Nacional de Comissões de Trabalhadores promovido pelas suas Coordenadoras Regionais e sectoriais.

O hábito de realizar anualmente assim como a rotatividade por regiões com mais implantação destas estruturas, está confirmar-se.

Desta vez, o XV Encontro das CT realizou-se em Lisboa, nas instalações da emblemática Associação Voz do Operário.

Oriundos de 112 empresas, os 300 participantes representavam mais de 150 mil trabalhadores.

As 22 intervenções proferidas confirmaram o conteudo dos documentos apresentados ao plenário todos eles votados favoravelmente pela totalidade dos presentes, caso primeiro em realizações deste género.

O Encontro foi precedido por uma manifestação até Santa Apolónia (em frente ao Museu Militar) onde ocorreu a conferência de imprensa tendo como cenário os participantes na iniciativa que empunhavam cartazes e faixas que espelhavam o descontentamento destes representantes dos trabalhadores pelo resultado da política que este governo tem levado a efeito.

Só a TVI, Agência Lusa e Avante ouviram os promotores da conferência de imprensa dar nota da resolução e outros documentos aprovados no XV Encontro Nacional que para aqui se transcrevem:

Documento base

Preâmbulo

«CUMPRIR ABRIL– TRABALHO COM DIREITOS – UNIDADE NA LUTA» é o Lema escolhido para o XV Encontro Nacional das Comissões de Trabalhadores que se afirmam UM MOVIMENTO COM FUTURO.

Nos últimos anos mostrou-se acertada a decisão de os realizar encontros nacionais em vários pontos do país como o foram em Almada, Porto, Coimbra e Braga, dando maior visibilidade à iniciativa, animando a constituição de Comissões de Trabalhadores envolvendo mais trabalhadores na organização destes fóruns de debate. Entretanto estes encontros nacionais têm evidenciado grande utilidade para o aprofundamento da reflexão colectiva em torno do papel que estas estruturas representativas dos trabalhadores devem ter, para a troca de experiências, para a ajuda a novos membros das CT, para a dinamização da luta colectiva e para a promoção da unidade dos trabalhadores em torno das suas organizações representativas (ORT). Acresce ainda que no quadro actual das relações laborais e no contexto social e político que vivemos, a realização anual destes encontros nacionais tem-se mostrado de grande importância pelo que esta linha de trabalho deve ser prosseguida.

O XV Encontro Nacional das CT realiza-se no mês em que se comemora o 35º aniversário da Revolução de 1974 que devolveu aos trabalhadores e ao Povo as liberdades que lhes eram negadas, abriu caminho à conquista de direitos e possibilitou a participação de todos na construção de um país melhor, mais próspero, livre e democrático.

Apesar dos continuados ataques aos direitos conquistados perpetrados por sucessivos governos do PS, do PSD, juntos ou sozinhos ou ainda acompanhados pelo CDS/PP, os trabalhadores têm resistido e impedido a concretização de muitos dos seus intentos.

O XV Encontro Nacional das CT realiza-se no ano em que o Governo do PS/Sócrates impôs um novo Código do Trabalho criando novas e melhores condições ao patronato animando-o a tentar explorar, ainda mais, os trabalhadores.

Mas é também o ano em que os trabalhadores serão chamados a votar em três actos eleitorais – Eleições para o Parlamento Europeu, Assembleia da República e Autarquias Locais aparecendo estas eleições como mais um prolongamento das lutas que se têm travado tanto nas empresas e locais de trabalho como nas ruas.

A exigência da ruptura com esta política de direita e a exigência de uma outra política ao serviço dos trabalhadores e do desenvolvimento do País deve ser uma bandeira de luta de todos quantos diariamente sofrem as arbitrariedades daqueles que sempre se têm colocado ao lado dos interesses do grande capital (nacional e transnacional) e contra os trabalhadores.

O XV Encontro Nacional das CT tem lugar quando o país se encontra mergulhado numa profunda crise económica e financeira com devastadoras consequências no plano social onde os trabalhadores são o principal alvo. Crise esta que, muito embora todas as campanhas para lhe atribuir factores externos, tem os seus principais responsáveis no Governo e na maioria que o suporta.

O XV Encontro Nacional das CT teve, na sua preparação, um conjunto de reuniões promovidas pelas coordenadoras regionais e sectoriais e procurará encontrar as melhores respostas às muitas questões que hoje se colocam às Comissões de Trabalhadores para a defesa dos interesses dos trabalhadores, do trabalho com direitos e o desenvolvimento da luta por melhores condições de trabalho e de vida.

I

A SITUAÇÃO POLÍTICA E SOCIAL E AS CONDIÇÕES DE VIDA

O agravamento da situação económica e social do País não pode nem deve ser considerado uma inevitabilidade e consequência da denominada crise económica internacional do sistema capitalista.

Na verdade é o resultado de mais de 32 anos de política de direita dos governos PS e PSD, com ou sem o CDS/PP, que tornaram o País mais vulnerável à situação de crise. Desde 2002 a economia portuguesa está estagnada, crescendo em média menos de metade dos países da zona euro.

Nos últimos oito anos, os salários reais dos trabalhadores estagnaram e em muitos casos, sofreram uma quebra acumulada de que é exemplo o caso da função pública que atingiu os 11%.

O nível de endividamento externo líquido do nosso país atingiu os 90% do PIB em 2007, a dependência do exterior faz com que todos os anos milhares de milhões de euros saiam do nosso país para pagar os juros da dívida contraída e como rendimento de capitais estrangeiros aqui investidos.

Na zona euro, Portugal apresenta também o maior desequilíbrio na distribuição do rendimento, o maior fosso entre os mais ricos e os mais pobres e a maior percentagem de população a viver abaixo do limiar da pobreza (cerca de dois milhões de portugueses encontram-se nesta situação).

A par do favorecimento aos grandes grupos económicos, com o subsequente apoio ao capital financeiro, temos vindo a assistir a uma crescente destruição do aparelho produtivo nacional que grandes custos têm vindo a trazer à economia portuguesa, nomeadamente, com o aumento da dívida externa, causando grandes desequilíbrios, défices e problemas nos diversos sectores económicos, resultantes de políticas comandadas por interesses do grande capital monopolista e financeiro, traduzindo-se na anarquia das diversas políticas sectoriais e particularmente das orientações dos investimentos privados em direcção aos sectores de elevadas taxas de rentabilidade do capital, e rápido retorno, nomeadamente para aplicações financeiras, imobiliárias e apoios e incentivos, tanto comunitários como nacionais.

O desencadear destes processos comulativos, de encadeamentos económicos perversos, levaram ao crescente abandono e esvaziamento de sectores importantes, como a industria transformadora, as pescas, a agricultura e a industria extractiva.

Assistimos à crescente pressão do capital financeiro e dos grandes grupos económicos, segmentando as operações de produção, transporte, distribuição e comercialização, responsáveis pelas elevadas tarifas para consumidores domésticos e empresas dos sectores produtivos. Mas não foi apenas aí que a gula dos grandes grupos económicos chegou, a crescente apropriação privada de importantes sectores produtivos e de serviços são disso exemplo, como as telecomunicações, os serviços postais, a rede de auto-estradas, a saúde e grande parte dos serviços sociais do Estado, são prova de que a mira do lucro fácil e quase sempre garantido, mais tarde ou mais cedo traria as suas consequências.

Com o 25 de Abril, os importantes sectores económicos (banca, energia, transportes, comunicações e importantes sectores produtivos), foram nacionalizados. Tratou-se de uma medida absolutamente justa e necessária.

O processo de privatizações, apresentado sempre como sinónimo de modernização do país e maio para a resolução dos grandes problemas nacionais, obedece às aspirações do grande capital, através da venda de centenas de empresas (em regra, muito abaixo do seu valor), reduzindo desta forma a receita do Estado e limitando a sua capacidade de intervir na condução de uma política económica e independente para o país. O domínio do capital estrangeiro na vida económica nacional aumentou, agravando a balança de pagamentos, perdendo-se importantes maios da soberania nacional, tendo a integração de Portugal na União Europeia um papel determinante na destruição do sector empresarial do Estado.

Mas para o grande capital o processo de privatizações ainda não terminou. A comprová-lo está o programa de de privatizações do governo PS, que prevê agora a venda de um conjunto de empresas altamente lucrativas e estratégicas, designadamente a GALP, EDP, REN, TAP e Estradas de Portugal, numa linha de prosseguimento das privatizações que visa ainda as Águas de Portugal e os CTT, e sectores como a saúde a educação e a segurança social.

É urgente suspender o processo de privatizações e reverter para o sector público, por via da nacionalização, ou negociação adequada, as principais empresas e sectores privatizados, afirmando um sector empresarial do Estado forte e dinâmico no quadro de uma economia mista, não dominada pelos monopólios, única garantia sólida de que estas empresas se mantêm em mãos nacionais e ao serviço do povo e do país.

Portugal enfrenta hoje um autentico flagelo social ao nível do desemprego, que continua a aumentar, atingindo nas últimas duas décadas os níveis mais elevados, ultrapassando a média europeia e colocando o nosso país no quinto lugar com maior taxa de desemprego. Assistimos todos os dias à destruição do emprego qualificado, como resultado da manutenção de um modelo produtivo que elegeu os baixos salários como o seu principal factor competitivo.

Temos assistido ao agravamento da situação dos trabalhadores desempregados. Estes trabalhadores são confrontados com inaceitável exigência de procura de emprego, de apresentação quinzenal obrigatória e de propostas de formação profissional, que por si só não são mais que simples manobras para baixar a taxa de desemprego e desresponsabilizar o governo.

É discriminatória a proposta apresentada pelo PS para prolongar o subsídio de desemprego uma vez que reduz o número de beneficiários em comparação com o aumento de desempregados, pois 92% dos inscritos nos centros de emprego não têm nenhum apoio, porque para ter direito ao subsídio de desemprego é necessário trabalhar 450 dias, nos dois anos antes do despedimento, factor que deve ser alterado por forma a permitir o acesso a mais trabalhadores desempregados.

Sob a máscara da crise e da inevitabilidade temos vindo a assistir em Portugal ao aumento sistemático da deslocalização de empresas. Os trabalhadores que ao longo de anos contribuiram para a acumulação de grandes fortunas são, no final, vítimas de uma qualquer estratégia de mercado mais rendível. A globalização imperialista do capital tem aumentado de forma gravosa, os processos de deslocalização de empresas de uns países para os outros. Empresas que, muitas vezes depois de beneficiarem de subsídios e outros apoios nacionais e comunitários, rompem com os contratos assinados. O objectivo de todo esse processo é óbvio: a depredação dos investimentos, recursos, apoios, a espoliação da força de trabalho e conseguir, no mais curto espaço de tempo, elevado volume de lucros para então depois encaminharem para outras paragens a continuidade da rapinagem, deixando para trás o desemprego.

É pois indispensável o permanente combate contra as deslocalizações.

O início do ano de 2009 foi marcado por elevado número de situações e tentativas de aplicação da lay-off, redução de produção e suspensões de contratos de trabalho em muitas empresas. Devido à crise ou à boleia da mesma, o patronato procura aumentar os níveis de exploração, reduzir ou eliminar direitos, diminuir salários, criando o medo e instigando a resignação no seio dos trabalhadores.

O governo sacode as responsabilidades e nada fez. As medidas “anti-crise” apresentadas, destinam-se a apoiar os mais poderosos, penalizando ainda mais os trabalhadores. A fiscalização à legalidade dos expedientes aplicados nas empresas é nula, ou perto disso, e a insistência na aplicação deste novo código do trabalho ajuda a instaurar estes processos lesivos dos direitos dos trabalhadores. Na maioria dos casos a redução e suspensão do tempo de trabalho é feita sem que os trabalhadores ou seus representantes tenham a informação que lhe é devida no quadro do seu papel no controlo de gestão.

É inadmissível que sejam mais uma vez os trabalhadores e a sua segurança social a pagar a crise do capitalismo.

Importa lembrar que o mesmo governo que invocava a insustentabilidade da segurança social para não aumentar as míseras pensões e reformas, nada faz agora para evitar o ataque aos dinheiros e garantias dos trabalhadores para pagar aos patrões as situações de “lay-off”.

A percepção do agravamento da exploração e o conhecimento histórico das lutas através das quais os trabalhadores conquistaram os seus direitos deve servir-nos como alento para o futuro e como confirmação de que a luta é o caminho a seguir para pôr cobro à ofensiva capitalista para retomar as conquistas do 25 de Abril.

II

As Comissões de Trabalhadores, o exercício dos seus direitos

e a resistência aos condicionamentos

“…1. É direito dos trabalhadores criarem comissões de trabalhadores para defesa dos seus interesses e intervenção democrática na vida da empresa.

2. Os trabalhadores deliberam a constituição, aprovam os estatutos e elegem por voto directo e secreto, os membros das comissões de trabalhadores.

3. Podem ser criadas comissões coordenadoras para melhor intervenção na reestruturação económica e de forma a garantir os interesses dos trabalhadores.

4. Os membros das comissões de trabalhadores gozam da protecção legal reconhecida aos delegados sindicais.

5. Constituem direitos das comissões de trabalhadores:

  • Receber todas as informações necessárias ao exercício da sua actividade;

  • Exercer o controlo de gestão nas empresas;

  • Participar nos processos de reestruturação da empresa, especialmente no tocante a acções de formação ou quando ocorra alteração de condições de trabalho;

  • Participar na elaboração da legislação do trabalho e nos planos económico-sociais que contemplem o respectivo sector;

  • Gerir ou participar na gestão das obras sociais da empresa;

  • Promover a eleição de representantes dos trabalhadores para os órgãos sociais de empresa pertencentes ao Estado ou outras entidades públicas, nos termos da Lei “ (ibidem da Constituição da República Portuguesa - Capítulo III Direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores - Artigo 54º Comissões de Trabalhadores)

Lei 07/2009:

Diário da República, 1.ª série — N.º 30 — 12 de Fevereiro de 2009

SUBSECÇÃO II

Informação e consulta

Artigo 423.º

Direitos da comissão e da subcomissão

de trabalhadores

1 — A comissão de trabalhadores tem direito, nomeadamente, a:

a) Receber a informação necessária ao exercício da sua actividade;

b) Exercer o controlo da gestão da empresa;

c) Participar, entre outros, em processo de reestruturação da empresa, na elaboração dos planos e dos relatórios de formação profissional e em procedimentos relativos à alteração das condições de trabalho;

d) Participar na elaboração da legislação do trabalho, directamente ou por intermédio das respectivas comissões coordenadoras;

e) Gerir ou participar na gestão das obras sociais da empresa;

f) Promover a eleição de representantes dos trabalhadores para os órgãos sociais das entidades públicas empresariais;

g) Reunir, pelo menos uma vez por mês, com o órgão de gestão da empresa para apreciação de assuntos relacionados com o exercício dos seus direitos.

2 — Compete à subcomissão de trabalhadores, de acordo com orientação geral estabelecida pela comissão:

a) Exercer, mediante delegação pela comissão de trabalhadores, os direitos previstos nas alíneas a), b), c) e e) do número anterior;

b) Informar a comissão de trabalhadores sobre os assuntos de interesse para a actividade desta;

c) Fazer a ligação entre os trabalhadores do respectivo estabelecimento e a comissão de trabalhadores;

d) Reunir com o órgão de gestão do estabelecimento, nos termos da alínea g) do número anterior.

3 — O órgão de gestão da empresa ou do estabelecimento, consoante o caso, elabora a acta da reunião referida na alínea g) do n.º 1 ou na alínea d) do n.º 2, que deve ser assinada por todos os participantes.

4 — Constitui contra -ordenação grave a violação do disposto nas alíneas e) ou g) do n.º 1, na alínea d) do n.º 2 ou no número anterior.

Artigo 424.º

Conteúdo do direito a informação

1 — A comissão de trabalhadores tem direito a informação sobre:

a) Planos gerais de actividade e orçamento;

b) Organização da produção e suas implicações no grau da utilização dos trabalhadores e do equipamento;

c) Situação do aprovisionamento;

d) Previsão, volume e administração de vendas;

e) Gestão de pessoal e estabelecimento dos seus critérios básicos, montante da massa salarial e sua distribuição por grupos profissionais, regalias sociais, produtividade e absentismo;

f) Situação contabilística, compreendendo o balanço, conta de resultados e balancetes;

g) Modalidades de financiamento;

h) Encargos fiscais e parafiscais;

i) Projecto de alteração do objecto, do capital social ou de reconversão da actividade da empresa.

2 — Constitui contra -ordenação grave a violação do disposto no número anterior.

Artigo 425.º

Obrigatoriedade de consulta da comissão de trabalhadores

O empregador deve solicitar o parecer da comissão de trabalhadores antes de praticar os seguintes actos, sem prejuízo de outros previstos na lei:

a) Modificação dos critérios de classificação profissional e de promoções dos trabalhadores;

b) Mudança de local de actividade da empresa ou do estabelecimento;

c) Qualquer medida de que resulte ou possa resultar, de modo substancial, diminuição do número de trabalhadores, agravamento das condições de trabalho ou mudanças na organização de trabalho;

d) Dissolução ou pedido de declaração de insolvência da empresa.

SUBSECÇÃO III

Controlo de gestão da empresa

Artigo 426.º

Finalidade e conteúdo do controlo de gestão

1 — O controlo de gestão visa promover o empenhamento responsável dos trabalhadores na actividade da empresa.

2 — No exercício do controlo de gestão, a comissão de trabalhadores pode:

a) Apreciar e emitir parecer sobre o orçamento da empresa e suas alterações, bem como acompanhar a respectiva execução;

b) Promover a adequada utilização dos recursos técnicos, humanos e financeiros;

c) Promover, junto dos órgãos de gestão e dos trabalhadores, medidas que contribuam para a melhoria da actividade da empresa, designadamente nos domínios dos equipamentos e da simplificação administrativa;

d) Apresentar à empresa sugestões, recomendações ou críticas tendentes à qualificação inicial e à formação contínua dos trabalhadores, à melhoria das condições de trabalho nomeadamente da segurança e saúde no trabalho;

e) Defender junto dos órgãos de gestão e fiscalização da empresa e das autoridades competentes os legítimos interesses dos trabalhadores.

3 — O controlo de gestão não abrange:

a) O Banco de Portugal;

b) A Imprensa Nacional -Casa da Moeda, S. A.;

c) Estabelecimentos fabris militares e actividades de investigação militar ou outras com interesse para a defesa nacional;

d) Actividades que envolvam competências de órgãos de soberania, de assembleias regionais ou governos regionais.

4 — Constitui contra -ordenação grave o impedimento por parte do empregador ao exercício dos direitos previstos no n.º 2.

São estes alguns direitos das CT inseridos na Constituição da Republica Portuguesa e na Lei 07/2009, relativamente aos quais não abriremos mão e tudo faremos para os exercer na sua plenitude.

Sabemos, por experiência, que a melhor forma de defender um direito é exercê-lo.

As reuniões regulares com a gerência das empresas nem sempre se efectivam, e o controlo de gestão é, talvez, o direito onde a sua execução se mostra mais difícil sabendo que, através deste, muito podemos influir nas condições de vida e de trabalho, pelo que nesta matéria, temos que nos organizar melhor para obrigar o patronato e a ACT a ter uma atitude séria e condicente com o estabelecido pela Lei.

Há, entretanto, outros elementos condicionadores da actividade das CT sobre os quais vale a pena reflectir e contrariar:

A pressão interna e externa para que as CT deixem ser Comissões de Trabalhadores para se transformarem em comissões de empresa, para que não se substitua o direito do Controlo de Gestão por uma intervenção de Co-gestão;

A proposta e aliciamento para que as CT assumam papeis que cabem exclusivamente, e muito bem, aos Sindicatos introduzindo assim sérios e preocupantes elementos perturbadores na unidade e organização dos trabalhadores.

A unidade é o caminho a prosseguir, na defesa e exercício dos direitos, na criação de novas CT, no reforço do papel e intervenção destas e das suas Coordenadoras.

A proximidade com os trabalhadores o esclarecimento e envolvimento destes na defesa dos seus direitos é determinante para o êxito da nossa luta.

III

A ofensiva legislativa contra os trabalhadores e o trabalho com direitos”

A Constituição da República Portuguesa continua a ser a matriz fundamental para a existência e exercício dos direitos das Comissões de Trabalhadores e das suas Comissões Coordenadoras.

Ao afirmar o direito de intervenção democrática na vida da empresa, a Constituição rejeitou e rejeita a concepção redutora e cogestionária de mero “acompanhamento” da gestão, continuando a ser esta a matriz incontornável para o exercício dos direitos e acção das CT e das Coordenadoras.

A vida continua a demonstrar a necessidade da existência das CT e suas Coordenadoras, como suporte organizativo à unidade e luta dos trabalhadores ao nível da empresa ou serviço.

Em termos legislativos, a lei originária das CT – Lei 46/79 – foi revogada pelo Código do Trabalho de 2003 (Lei 99/2003, de 27/8) e pela sua regulamentação (Lei 35/2004, de 29/7), que introduziram conteúdos gravosos relativamente aos direitos originários do movimento das Comissões de Trabalhadores.

A recente entrada em vigor da Lei 7/2009, de 12/2 (versão do Governo PS do Código do Trabalho), que revogou o Código de 2003, não anula os direitos que os trabalhadores têm na contratação colectiva e se no geral, não trouxe alterações profundas aos direitos das CT e Coordenadoras, introduziu alguns aspectos particulares, que importam reter (artºs 415º a 439º):

No nº 3 do artº 415º, é feito um acrescento, aparentemente desnecessário, mas que poderá querer induzir uma alteração na composição profissional das CT ao considerar que “independentemente da idade ou função”, qualquer trabalhador da empresa tem o direito de participar na constituição de CT ou Sub-CT e na aprovação dos respectivos Estatutos, bem como o direito de eleger e ser eleito.

Na alínea b), do nº1 do artº 419º, é introduzido o princípio já existente anteriormente, mas em capítulo genérico, que as 15 horas anuais de plenário, dentro do horário de trabalho, contam “como tempo de serviço efectivo”, que importa potenciar e realçar para obstaculizar as penalizações do tempo de plenários nos prémios e outras retribuições.

Acrescem os procedimentos a apresentar pela CT, para realização do plenário (artº 420º), nomeadamente, a informação prévia à entidade patronal sobre o “número previsível de participantes” (que serão, concerteza, todos os trabalhadores disponíveis), bem como a “proposta que vise assegurar o funcionamento de serviços de natureza urgente e essencial”, o que deve ser tratado no terreno e não no formalismo pretendido.

O actual artº 425º sobre a “Obrigatoriedade de consulta da Comissão de Trabalhadores” fragiliza o disposto anteriormente quanto ao parecer prévio obrigatório, que tinha um carácter mais impositivo para a entidade patronal. De facto, apesar de constarem e continuarem atribuídos às CT, noutros capítulos do actual Código, são retirados do actual capítulo específico das CT, os seguintes actos da empresa:

- regulação da utilização de equipamento tecnológico para vigilância à distância no local de trabalho (“vídeo vigilância”);

- tratamento de dados biométricos;

- elaboração de regulamentos internos da empresa;

- definição e organização dos horários de trabalho aplicáveis a todo ou a parte dos trabalhadores da empresa;

- elaboração do mapa de férias dos trabalhadores da empresa.

É excluída da obrigatoriedade de parecer prévio, uma matéria muito importante:

- encerramento de estabelecimentos ou de linhas de produção.

  1. O artº 438º sobre “Registos e publicações referentes a comissões e subcomissões”, nos seus nºs 2 e 3 , reduz de 15 para 10 dias, o prazo de envio da documentação para publicação, ao Ministério. Por outro lado, o seu nº 5, vem introduzir a necessidade de envio dos Estatutos (da CT ou da Coordenadora), por via electrónica, embora tal ainda esteja dependente de “portaria do ministério responsável pela área laboral”.

Este Código está longe de ser um caso arrumado, não só pela força da luta dos trabalhadores que vai continuar, como pela fiscalização sucessiva junto do Tribunal Constitucional, suscitada pelo Grupo Parlamentar do PCP e subscrita por mais alguns deputados de outros grupos parlamentares.

O ambiente em que o Código entrou em vigor é propício a aproveitamentos por parte dos patrões, que não deixarão de procurar fazer uma aplicação ainda mais gravosa das suas normas.

O ataque patronal ao direito da contratação colectiva, aos salários, aos horários de trabalho e ao emprego com direitos, impõe uma intervenção reforçada nos locais de trabalho, por parte das CT e das suas Coordenadoras e uma cooperação acrescida com o movimento sindical unitário, na defesa dos direitos, interesses e aspirações dos trabalhadores.

No exercício dos seus direitos, as Comissões de Trabalhadores deverão ter presente que continua a existir um largo conjunto de direitos de informação, consulta, parecer prévio, reunião, distribuição e afixação de informação, que importa potenciar e exercer com a maior regularidade.

Por outro lado, foi introduzido nos artigos específicos um conjunto de contra-ordenações graves e muito graves por violação de direitos pelas entidades patronais, que importa conhecer e denunciar, desde logo, junto dos trabalhadores e da opinião pública e também junto da Autoridade para as Condições de Trabalho e dos Tribunais de Trabalho (ACT).

De entre os direitos que as CT devem exercer desde já, salientam-se:

Organização do tempo de trabalho:

A “adaptabilidade individual” (artº 205º) pode ser objecto de acordos individuais com os trabalhadores. Nestes acordos, o consentimento do trabalhador é tácito, bastando que este não se oponha expressamente, por escrito num certo e determinado período de tempo.

A este respeito, as CT deverão estar muito atentas às propostas dos patrões de forma a garantirem que os trabalhadores se pronunciem por escrito, no prazo de 14 dias, sobre a proposta do patrão.

A adaptabilidade por regulamentação colectiva (artºs 204, 207º e 208º): flexibilidade até às 60 horas semanais, flexibilidade grupal ou banco de horas, só pode ser aplicada se constar de convenção colectiva.

Na ausência de contratação colectiva, estes regimes não são aplicáveis.

Regulamento interno:

Os regulamentos internos só podem produzir efeitos depois de o respectivo conteúdo ser dado a conhecer aos trabalhadores, designadamente mediante a sua afixação nos locais de trabalho (artº 99º). Os trabalhadores podem aderir (ou não aderir) expressa ou tacitamente, pronunciando-se por escrito, no prazo de 21 dias (artº 104º).

A CT ou, na sua falta, as comissões intersindicais, as comissões sindicais ou os delegados sindicais, são obrigatoriamente ouvidos (artº 99º, nº 2)

As CT e as Sub-CT deverão estar muito atentas e mobilizar os trabalhadores para se pronunciarem.

As matérias que foram incluídas ou mantidas no Código (como o crédito de horas anual de plenários, 15 horas para as CT e 15 horas para os Sindicatos), foram-no, por pressão da luta dos trabalhadores e das suas organizações representativas.

Será também pela intervenção e pela luta dos trabalhadores, das suas CT e Sindicatos, que elas continuarão a ser defendidas nos locais de trabalho.

IV

A unidade na luta e as relações com outras

Organizações Representativas dos Trabalhadores-(ORT)


A unidade dos trabalhadores é a condição sem a qual não são possíveis as vitórias nas lutas por objectivos concretos e imediatos, como os salários e os direitos, ou por objectivos mais vastos como o fim da exploração ou a exigência de uma política que rompa com 32 anos de contra-revolução e de políticas de direita. A superação das crises capitalistas, seja a crise geral do sistema, seja a crise em que a política de direita em forte ofensiva tem mergulhado o país e piorado as condições de vida dos trabalhadores, também só é possível pela luta, logo pela unidade.

A unidade constrói-se com organização. A unidade da classe no nosso país funda-se na organização sindical em torno da CGTP-IN e em torno das Comissões de Trabalhadores, herdeiras das Comissões de Unidade do tempo do fascismo. A partir da experiência das Comissões de Unidade criaram-se, logo após o 25 de Abril, as Comissões de Trabalhadores cujas atribuições foram consagradas na Constituição de 1976 com a função de controlo de gestão. Foi o controlo de gestão exercido pelas CT que, nos tempos que se seguiram à Revolução, impediu a sabotagem económica da contra-revolução e permitiu a continuação da produção ou da actividade das empresas. O papel e a existência das CT correlaciona-se intimamente com a vertente económica da democracia.

No período revolucionário, as CT desempenharam papel de primeiro plano na exigência das nacionalizações dos sectores chave da economia. Com o início do processo contra-revolucionário as CT tiveram ainda um enorme papel na defesa das nacionalizações. As primeiras alterações de sentido antidemocrático da Lei das CT coincidiram com o início da contra-revolução.

Na realidade, as Comissões de Trabalhadores, no conflito de classes, representam o interesse que o pólo social da produção tem no controlo de gestão da empresa, em confronto com o pólo privado da propriedade dos meios de produção.

Perante os trabalhadores, cabe às Comissões de Trabalhadores tal como aos sindicatos, a defesa intransigente dos interesses de classe de uma forma independente. Perante a lei, a ambas as estruturas compete a participação nos processos de reestruturação das empresas, na elaboração da Legislação de Trabalho e nos planos económico-sociais. Aos sindicatos, a Constituição da República Portuguesa, atribui o exercício do direito à contratação colectiva.

Assim, as Comissões de Trabalhadores e sindicatos são instrumentos de organização e de luta dos trabalhadores, tendo, portanto, esse papel comum. A prática histórica destas organizações de trabalhadores tem mostrado claramente que se trata de estruturas que, diferenciando-se em algumas competências, têm obrigatoriamente um papel complementar sendo absolutamente indispensável a sua cooperação.

O momento político que vivemos, a ofensiva sem precedentes do capital, a aprovação do Código do Trabalho e das novas leis mais gravosas aprovadas pela maioria PS na Assembleia da República, torna ainda mais evidente a necessidade da sua cooperação.

A melhoria das condições de vida e de trabalho, as reivindicações mais próximas nos locais de trabalho, reunidas nos cadernos reivindicativos, implicam a cooperação entre as C.T. e os Sindicatos.

Às CT e sub-CT enquanto organização de classe, não é indiferente se existe ou não contratação colectiva, em que medida os salários correspondem às necessidades dos trabalhadores, se as funções, categorias e as carreiras são respeitadas, se os membros das estruturas são ou não perseguidos, ou discriminados, se existe liberdade sindical e liberdade de actuação das CT.

A prática da luta dos trabalhadores desde o 25 de Abril mostra como é frutuosa para a luta a cooperação entre as estruturas nos locais de trabalho. Desde logo, pelas informações que as CT estão em condições de dar ao movimento sindical para a acção reivindicativa, mas também quando se trate de reivindicações que estão na esfera de actuação de ambas as estruturas como nos cadernos reivindicativos e ainda quando por vezes é necessário usar o tempo para a convocação dos plenários ou a actuação conjunto quando se trata de mobilizar os trabalhadores para as suas lutas.

Sendo as C.T. representantes de todos os trabalhadores, elas são factor de unidade quando por vezes na empresa se defrontam práticas sindicais de classe com as práticas do sindicalismo “dócil” ou “cooperante”.

Contudo, existem perigos para a unidade das estruturas e para a unidade dos trabalhadores quando, ou do lado das CT ou do lado dos Sindicatos, surgem comportamentos de conciliação de classe, isto é, quando alguma das estruturas deixa de ter uma posição de independência em relação ao patronato e cai na sua esfera de influência, ou quando, abandonando os princípios da competência de cada estrutura, uma interfere com as competências da outra, nomeadamente em relação à da contratação colectiva que diz respeito aos Sindicatos. Aí surgem, naturalmente, desconfianças que minam a unidade dos trabalhadores e que é necessário corrigir. Não é por acaso que ao patronato tanto interessa que as Comissões de Trabalhadores negociem contratação colectiva e que, para esse efeito, pretenda fazer eleger “Comissões de Empresa” que sejam da sua confiança.

A clareza e correcção da noção de controlo de gestão como um direito das C.T. é fundamental porque, quando o controlo de gestão se transforma em co-gestão, mina-se a força e a influência das C.T. como também a do movimento sindical unitário e contribui-se para a retirada de direitos.

A unidade do Movimento das Comissões de Trabalhadores com o Movimento Sindical Unitário organizado na CGTP-IN é uma arma poderosa para garantir as vitórias na luta.

RESOLUÇÃO

O XV Encontro Nacional de Comissões de Trabalhadores (CT) realiza-se no mês em que se comemora o 35º aniversário da Revolução de 1974 que devolveu aos trabalhadores e ao Povo as liberdades que lhes eram negadas, abriu caminho à conquista de direitos e possibilitou a participação de todos na construção de um país melhor, mais próspero, livre e democrático.

Apesar dos continuados ataques aos direitos conquistados, perpetrados por sucessivos governos do PS, do PSD, juntos ou sozinhos ou ainda acompanhados pelo CDS/PP, os trabalhadores têm resistido e impedido a concretização de muitos dos seus intentos.

O XV Encontro Nacional das CT realiza-se no ano em que o Governo do PS/Sócrates impôs um novo Código do Trabalho, criando novas e melhores condições ao patronato, animando-o a tentar explorar, ainda mais, os trabalhadores. Mas é também o ano em que os trabalhadores serão chamados a votar em três actos eleitorais – Eleições para o Parlamento Europeu, Assembleia da República e Autarquias Locais devendo ser, estas eleições, a continuação das lutas que se têm travado tanto nas empresas e locais de trabalho como nas ruas.

A exigência da ruptura com esta política de direita e a exigência de uma outra política ao serviço dos trabalhadores e do desenvolvimento do País deve ser uma bandeira de luta de todos quantos diariamente sofrem as arbitrariedades daqueles que sempre estiveram ao lado dos interesses do grande capital (nacional e transnacional).

O XV Encontro Nacional das CT acontece quando o país se encontra mergulhado numa profunda crise económica e financeira com devastadoras consequências no plano social onde os trabalhadores são o principal alvo. Crise esta que muito embora todas as campanhas para lhe atribuir factores externos, tem os seus principais responsáveis no Governo e na maioria, absoluta, que o suporta.

O XV Encontro Nacional das CT teve, na sua preparação, um conjunto de reuniões promovidas pelas coordenadoras regionais e sectoriais. Os membros das Comissões de trabalhadores, reunidos neste seu Encontro Nacional tomaram a decisão:

  • Apelar ao Tribunal Constitucional celeridade na “fiscalização sucessiva abstracta da constitucionalidade das normas contidas no Código do Trabalho aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, publicada em Diário da República, 1ª série, nº30” suscitada pelo Grupo Parlamentar do PCP e subscrita por deputados de outros Grupos Parlamentares;

  • Reclamar junto dos Grupos Parlamentares da Assembleia da República a urgente revogação das normas gravosas do Código do Trabalho;

  • Exigir do Governo efectivas medidas de estímulo e promoção da contratação colectiva;

  • Solicitar da Autoridade Para as Condições do Trabalho pormenorizada fiscalização dos processos de recurso fraudulento à “Lay-off” combatendo abusos do patronato, violação dos direitos dos trabalhadores e a redução de salários, maior e melhor vigilância no que concerne aos condicionamentos do exercício dos direitos das Comissões de Trabalhadores como também aos direitos e liberdades dos trabalhadores e seus representantes;

  • Exigir mais emprego com direitos e a implementação de legislação que combata eficazmente as deslocalizações;

  • Lutar contra a precariedade dos vínculos laborais, exigindo o accionamento de medidas de fiscalização e o estrito cumprimento da disposição Constitucional de que a cada posto de trabalho permanente corresponda um vínculo laboral efectivo e para trabalho igual salário igual;

  • Desenvolver todas as acções de luta que coloquem na ordem do dia a exigência ao Governo e ao patronato o fim dos despedimentos, a aposta na qualificação e produção nacional, pelo imediato aumento dos salários e pensões (que reponha o poder de compra perdido), como factor de estímulo da economia e essencial à criação de emprego;

  • Promover a reclamação de enérgicas medidas de salvaguarda e transparência das aplicações dos fundos de pensões profissionais;

  • Exigir melhores condições de acesso à protecção social em situação de desemprego, mais alargadas e melhores prestações sociais assim como a imediata revogação de normas penalizadoras do trabalhador desempregado constantes no Decreto-Lei nº 220/2006 de 3 de Novembro como o são a obrigatoriedade de apresentação quinzenal e a da procura activa de emprego;

  • Exigir que nas condições de acesso à justiça e no funcionamento dos tribunais sejam assegurados os princípios da igualdade assegurando o normal funcionamento de um estado de direito e que tal não seja mais um instrumento ao serviço dos prevaricadores que diariamente afrontam e desrespeitam os direitos dos trabalhadores;

  • Reclamar a urgente suspensão de todos os processos de privatização em curso e o desenvolvimento de medidas que conduzam a uma rápida reversão para o sector público, por via da nacionalização das principais empresas e sectores estratégicos privatizados, afirmando um sector empresarial do Estado forte e dinâmico;

  • Animar a constituição de novas Comissões de Trabalhadores e de Coordenadoras Regionais e Sectoriais;

  • Estimular procedimentos que aproximem, ainda mais, as Comissões de Trabalhadores e o seu Movimento às estruturas do Movimento Sindical Unitário numa dinâmica que salvaguarde o papel de cada estrutura, potencie o exercício das suas competências e concretize a unidade na luta.

Os presentes consideram muito positiva esta realização e foram desde logo adiantando que, para o ano, seria no distrito de Setúbal – lá estaremos.


2 comentários:

Unknown disse...

Gostei de ver o trabalho aqui elaborado.
Sou menbro de uma CT e gostaria de saber os contactos para o encontro nacional.

José Teles disse...

Caro António Manuel Ferreira,
Terei todo o gosto em dar-lhe todas as informações que pretende. Escreva-me para telesdefigueiredo@gmail.com
Um abraço

Powered By Blogger